Fazenda define cálculo da Receita Líquida Ajustada para limite de despesas do arcabouço fiscal

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 6, portaria que traz a fórmula de cálculo da variação real da receita primária e a metodologia de cálculo da Receita Líquida Ajustada (RLA), que serão usadas para definir o limite anual de despesas no Orçamento da União, conforme prevê a lei do novo arcabouço fiscal, sancionada em agosto. A portaria está no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.

Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou na quinta-feira com exclusividade, o novo indicador de Receita Líquida Ajustada ajudará o governo a poder gastar um pouco a mais em 2024. Porém, se já estivesse em vigor desde o ano passado, a nova forma de cálculo traria um aperto maior às despesas de 2023.

Newsletter RD

Técnicos do governo explicaram à reportagem que, apesar dos efeitos pontuais de cada ano, a tendência é haver menos volatilidade no longo prazo. O conceito de RLA expurga fontes voláteis, como aquelas obtidas com concessões, dividendos, royalties, recursos não sacados de PIS/Pasep e com programas especiais de recuperação fiscal. Considerando apenas o recolhimento de tributos que são mais aderentes à evolução da atividade econômica, a ideia é garantir uma base mais confiável e perene para o crescimento das despesas.

A portaria de regulamentação do tema, assinada pelo ministro Fernando Haddad, estabelece que unidades da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial da Receita Federal e da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social deverão encaminhar, até o dia 20 de cada mês, ao Tesouro Nacional as informações sobre receitas e transferências apuradas que irão compor a base de cálculo da receita primária, atualizadas até o mês anterior ao do encaminhamento. Além disso, as informações devem ser enviadas com discriminação mensal, em valores correntes, e incluir a competência do período de 24 meses até o mês anterior ao do envio.

A Secretaria do Tesouro Nacional é que fará a consolidação das informações e encaminhará à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento o cálculo da variação real da receita primária para fins de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Isso deve ocorrer após a publicação do boletim do Resultado do Tesouro Nacional referente ao mês de junho de cada exercício.

A portaria determina que a variação real da receita primária utilizada para elaboração do projeto orçamentário e da respectiva Lei Orçamentária será calculada com base nas informações disponibilizadas até o dia 20 de julho do exercício de elaboração do referido projeto de lei, considerado o período de 24 encerrado em junho do mesmo exercício. Eventual revisão das informações, que seja identificada após 20 de julho do exercício de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, não será considerada para ajustes dos limites de despesa, ressalta a norma.

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes