ABC - segunda-feira , 29 de abril de 2024

Figueiredo sugere PEC de redução previdenciária a municípios para evitar inconstitucionalidade

O líder do maior bloco da Câmara – que reúne 174 deputados dos partidos União Brasil, PP, PSDB, Cidadania, PSB, Avante, Solidariedade, Patriota e PDT – André Figueiredo (PDT-CE), afirmou nesta terça-feira, 29, que vai apresentar e coletar assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo mérito da emenda aprovada no Senado, e em tramitação na Câmara, que reduz a contribuição previdenciária das prefeituras. A medida foi incluída no projeto de lei que prorroga a desoneração da folha a 17 setores da economia.

“Vou apresentar (PEC) e coletar assinaturas para que não se alegue a inconstitucionalidade (do benefício aos municípios), seja através de um veto do Poder Executivo, seja através de um ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que eventualmente algum partido entre contra eventual aprovação dessa emenda aqui e no Senado”, disse Figueiredo ao Broadcast Político. A apresentação da PEC foi citada pelo deputado na reunião do colégio de líderes nesta terça-feira, 29. O líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), disse que a PEC seria “apenas para garantir”.

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O projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos aprovado pelo Senado – e com requerimento de urgência votado hoje na Câmara – traz uma emenda, vista como um “jabuti”, que prevê a redução da contribuição social, de 20% para 8%, sobre a folha de pagamento de cidades com até 142,6 mil habitantes. Nas contas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), essa proposta beneficiaria 5.367 municípios, com impacto anual de R$ 11 bilhões sobre a Previdência.

A medida, além do impacto fiscal, tem um outro entrave: pode ser classificada como inconstitucional, de acordo com os técnicos do governo. O advogado Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper, explicou ao Broadcast Político, que a proposta viola a Constituição por representar uma regra anti-isonômica ao diferenciar entes públicos. “União e Estados, quando contratam via CLT, também recolhem essa contribuição previdenciária sobre a folha. Por que somente os municípios terão essa redução na alíquota?”, disse.

O especialista também citou que a medida viola o artigo 201 da Constituição, que impõe a necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral da Previdência Social. “Se a alíquota de equilíbrio do sistema é de aproximadamente 20%, ao reduzir as alíquotas de todos os municípios, a sociedade terá que custear esse benefício”, avaliou.

Os deputados querem substituir o critério populacional na destinação do benefício por um indicador baseado no PIB per capita ou no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada município. O benefício também seria feito por escalonamento. O modelo ainda está sendo definido e o relatório final será apresentado amanhã.

Elmar sugeriu uma emenda que prevê que o benefício seja com base no PIB per capita, com redução escalonada da alíquota de contribuição previdenciária. A sugestão é baseada em um projeto de lei apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ainda em 2021.

Pelo texto, seriam criadas cinco faixas, com alíquotas entre 8% e 18%. Nesse caso, todas as cidades seriam beneficiadas – mesmo as que possuem regimes próprios contratam funcionários terceirizados ou comissionados vinculados ao INSS. O impacto calculado pela CNM é de R$ 7,2 bilhões anuais.

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