Justiça nega pedido para demolir prédio de luxo no Itaim

A Justiça de São Paulo negou na quarta-feira, 9, pedido de tutela de urgência da Prefeitura de São Paulo para a demolição imediata do prédio de luxo St. Barth, irregularmente construído no Itaim-Bibi, área nobre paulistana. A decisão é preliminar e manteve a suspensão da obra e o veto à venda de apartamentos do edifício, erguido sem alvará de execução. Responsável pela obra, a construtora São José é contra a derrubada e tem defendido um acordo para a regularização.

Na liminar, o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10.ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que a demolição seria uma medida de “impossível reversibilidade” para ser tomada neste momento do processo. “Notória a irregularidade da construção edificada à margem da legislação, sem o necessário alvará de execução. No entanto, o pedido de tutela deverá ser deferido com ponderação.”

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A decisão se refere a um pedido de tutela de urgência. A ação segue em andamento, assim como um segundo processo judicial aberto pelo Ministério Público, em que se defende a demolição no fim da tramitação e o pagamento de indenizações estimadas em cerca de R$ 500 milhões.

Baixa renda

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem falado publicamente sobre o desenvolvimento de um “Plano B” no caso de um indeferimento definitivo para a derrubada do prédio. A alternativa seria a Prefeitura comercializar o empreendimento e destinar os recursos para o programa Pode Entrar, de habitação para a população de baixa renda.

Os demais pedidos de tutela de urgência da Prefeitura foram acatados pelo magistrado, com a permanência da desocupação do imóvel e a paralisação de qualquer ato de alienação, como vendas, reservas, permutas e afins. O juiz citou que a São José diz não ter comercializado unidades do edifício, porém ressaltou que há anúncio do empreendimento no site de uma imobiliária, com a sinalização de “pronto para morar”. O magistrado define que a construtora deverá comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias úteis. Um eventual descumprimento será penalizado com uma multa diária de R$ 50 mil.

Em nota, a Prefeitura destacou: “Não é correto afirmar que o prédio não será demolido. O pedido demolitório poderá ser apreciado na fase processual oportuna”. Ele tem 80 m de altura e 14,5 mil m² de área construída, 23 pavimentos de 20 apartamentos, divididos em unidades de 382 m² (com cinco vagas de garagem) e duplex de 739 m² (com oito vagas). A obra foi interrompida em fevereiro, quando estava com todos os pavimentos adiantados. O embargo feito pela Prefeitura determinou multa de R$ 2,5 milhões.

‘Plano B’ da Prefeitura é comercializar o edifício

O prefeito Ricardo Nunes tem defendido a demolição do Edifício St. Barths, assim como a Subprefeitura de Pinheiros. O pedido de derrubada do prédio ocorreu até mesmo após um parecer contrário do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, destacar o impacto ambiental da medida e defender acordo de compensação ambiental, em que a São José faria dois parques e reformaria outros dois.

Em agenda pública nesta semana, Nunes voltou a dizer que a demolição é a primeira opção. “Havendo a demolição, eles (os responsáveis pela obra irregular) terão de cuidar da questão dos impactos ambientais.” Ele sinalizou, contudo, que se discute alternativa. “Se a Justiça não autorizar a demolição, acho que uma saída que a gente pode construir é que aquele imóvel passe para a Prefeitura e a Prefeitura, por meio da SP Negócios, possa comercializar, porque é de alto padrão. E o recurso integral da comercialização vá para o programa Pode Entrar, de aquisição de habitações de interesse social”, afirmou. Segundo ele, o maior interesse da Prefeitura é de que “tenha uma ação exemplar de demolição”. “O que a Justiça determinar, a gente vai respeitar.”

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