O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, validou a ação da GCM (Guarda Civil Municipal) e da Comissão Especial Intersecretarial de Controle de Ocupação da Prefeitura de Diadema (Ceico) em impedir a ocupação em um terreno pertencente a uma associação de moradia na avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro Eldorado. O magistrado ainda negou que a Prefeitura de Diadema tenha agido sem base legal ou para beneficiar uma entidade privada.
O terreno localizado no Eldorado tem 7,7 mil metros quadrados e quase sua totalidade pertence à Associação Pró-Moradia Liberdade, que já tem projeto de loteamento aprovado junto à Prefeitura de Diadema e outros órgãos ambientais – o terreno está em uma APP (Área de Proteção Permanente). Porém, em março, ocupações foram identificadas pela Prefeitura, que, dentro de seu direito constitucional, atuou para impedir a consolidação das moradias irregulares.
Moradora detentora de 330 metros quadrados do terreno ingressou com ação judicial contra o comando da GCM de Diadema e argumentar que a administração agia a favor da associação. O juiz André Mattos Soares, entretanto, argumentou que toda atividade da Prefeitura foi dentro da lei, ao negar pedido de liminar para impedir novas ações da GCM para evitar ocupações.
“O município tem o dever constitucional de realizar o adequado uso do solo, sob pena de responsabilização do administrador. Depreende-se, então, que a Administração Municipal agiu com acerto ao evitar a consolidação da ocupação, notificando os invasores para desocupação imediata da área invadida, sob pena de ação de esbulho possessório”, escreveu o magistrado.
“Nota-se, pelos documentos acostados aos autos, que não se tratava de uma ocupação consolidada; ao contrário, extrai-se das fotografias juntadas uma estrutura precária de poucos barracos, alguns ainda incompletos e todos sem ocupantes ao que consta dos autos, a desocupação realizada pelo município foi realizada em área ocupada indevidamente pela impetrante”, adicionou.
O juiz também reconheceu o direito de posse do terreno à Associação Pró-Moradia Liberdade, validou a documentação juntada ao processo que mostra que a entidade cumpre todos os trâmites legais para consolidar os loteamentos e que a moradora busca, de forma indevida, se mostrar como detentora de todo o terreno.