O prefeito de Diadema, José de Filippi Júnior, decretou luto oficial de três dias na cidade pelo falecimento da coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, Cleone Santos.
Cleone morreu nesta quinta-feira (11), aos 65 anos. O velório acontece no Cemitério Municipal de Diadema desde às 9h. O enterro está marcado para as 13h, no mesmo local.
No decreto, Filippi lembra do histórico de lutas de Cleone. Ela era presidente da ONG Mulheres da Luz, que acolhe mulheres em situação de prostituição no centro de São Paulo.
“Cleone é uma mulher potente, que trouxe na força da sua história um compromisso com a militância em defesa de todas as mulheres diademenses. Obrigado por sua contribuição, companheira. Meus sentimentos aos familiares, amigos e à toda equipe das coordenadorias”, disse o prefeito.
Confira a íntegra do decreto publicado nesta sexta (12).
Decreto N.º 8.285, de 12 de maio de 2023
Decreto luto oficial no Município de Diadema em virtude do falecimento da Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres de Diadema, Cleone Santos.
José Filippi Júnior, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais.
Considerando o falecimento da Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, Cleone Santos, ocorrido
em 11 maio de 2023.
Considerando o longo histórico de lutas pelos direitos das mulheres.
Considerando que era fundadora e presidente da ONG Mulheres da Luz.
Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Diademense no decorrer da sua vida pública.
Considerando sua luta incessável para implementação de políticas de acolhimento e inclusão em Diadema.
Considerando ainda, que é dever do Poder Público
Diademense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuição para o bem da coletividade.
Decreta:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Diadema, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora Cleone Santos que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Diadema.
Art.2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na presente data.