Desde 15 de março é possível entregar a declaração do Imposto de Renda, com prazo de entrega até 31 de maio. Por se tratar de um tributo relacionado a renda e ganhos financeiros, grande parte da população pode se perder durante o processo ou preencher algo errado. Pensando nisso, o gestor do curso de Ciências Contábeis da USCS (Universidade de São Caetano) e gestor do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal), Lúcio Flavio Franco orienta a população com dicas para não errar no processo de declaração.
Franco comenta que a principal maneira de realizar o processo corretamente é tendo todos os documentos necessários em mãos, entre eles: declaração de todas as fontes pagadoras; declaração de quitação de débitos por prestações; comprovantes de pagamentos de médicos, dentistas, hospitais ou planos de saúde; comprovantes de pagamentos por compras de bens moveis ou imóveis com valores representativos; comprovante dos dependentes legais; declaração do ano anterior; extratos bancários com aplicações financeiras e saldos e comprovantes de pagamentos de serviços terceiro com valores representativos.
“Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens. Mas, se for para declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o programa do IRPF, disponível para download”, explica.
O gestor afirma ainda que existem diversos erros que são cometidos e, o fato de não existir a possibilidade de consertar os dados preenchidos de maneira errada, pede o máximo de atenção dos pagantes. Entre os erros mais comuns estão: esquecer alguma fonte pagadora, declarar despesas em duplicidade, despesas não dedutíveis, pagamentos médicos e dependentes em mais de uma declaração. “A utilização de um aplicativo ou software de imposto de renda que mais se adaptar a cada usuário o deixará em condições mais favoráveis para que não se tenha a ocorrência de erros. Também recomendo o uso de formulários já pré-preenchidos, que facilitarão o processo”, orienta.
Ao ser questionado sobre buscar a ajuda de um profissional da área de contabilidade, o professor afirma que qualquer auxílio vindo de alguém que entende de finanças é bem-vindo, já que o mesmo poderá checar cada um dos itens e documentos e garantir que todos estão corretos antes de começar o preenchimento da declaração. “A visão de um profissional torna o processo muito mais seguro e confiante para que possamos fazer a declaração sem traumas. Mesmo que a conclusão não seja muito agradável ao nosso bolso, ele terá todas as explicações e informações para que esse procedimento tenha os respaldos legais previsto pela Receita Federal”, ressalta.
Para aqueles que procuram algum serviço de orientação e auxílio à Declaração do Imposto de Renda 2023, a USCS conta com o NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) para executar o atendimento. O interessado pode agendar pelos e-mails naf@online.uscs.edu.br e gestao.cienciascontabeis@online.uscs.edu.br, ou pelo telefone (11) 4239-3621.
O atendimento é gratuito e realizado por estudantes da USCS, sob a supervisão dos professores Lúcio Flávio Franco, gestor do curso de Ciências Contábeis, Hélio Alves da Silva, coordenador do NAF, dos professores Ubiratan Reis e Eliezer de Araújo, que também auxiliam no projeto. O NAF atende às terças e sextas-feiras, das 16h às 18h, e às quartas e quintas-feiras, das 15h às 19h, no campus Barcelona (avenida Goiás 3.400 – bairro Barcelona, São Caetano).
Para conseguir o serviço, o ideal é que o cidadão tenha em uma pasta física ou virtual todos os pagamentos relevantes efetuados no ano anterior, junto com todos recebimentos ou valores de aplicações. Entre os documentos mais relevantes estão:
- Declaração de todas as fontes pagadoras
- Declaração de quitação de débitos por prestações
- Comprovantes de pagamentos de médicos, dentistas, hospitais ou planos de saúde
- Comprovantes de pagamentos por compras de bens moveis ou imóveis com valores representativos
- Comprovante dos dependentes legais
- Declaração do ano anterior
- Extratos bancários com aplicações Financeiras e saldos
- Comprovantes de pagamentos de serviços terceiros com valores representativos