
A Escola Estadual Jorge Rahme, no bairro do Taboão, em São Bernardo, se tornou alvo de reclamações de moradores por conta de evento de cunho religioso que acontece desde o último sábado (18/02) e encerra nesta terça-feira (21). Segundo uma das reclamantes, nenhum tipo de divulgação do encontro pode ser encontrado nos entornos da instituição, o que aumentou as suspeitas acerca do evento.
A mãe de um aluno, que preferiu não se identificar, comenta que a situação é uma afronta, não só pela perturbação de sossego, mas também pelo cunho religioso do ato. “Trata-se de uma instituição pública, um espaço que deveria, no meu entendimento, seguir a lei do Estado Laico. Além disso, parece que aproveitaram que a cidade estava vazia por conta do feriado, também para abusar no barulho alto”, diz.
Por conta da falta de divulgação do evento, a reclamante teve que utilizar a internet para entender o que acontecia na escola. “Durante a minha pesquisa, encontrei que o evento é realizado por um grupo chamado Missão Belém. Com o nome de “CarnaBelém”, a celebração é um retiro de Carnaval que conta com missas, momentos de adoração, louvor, além de shows. Não consigo entender como uma escola estadual pode ser sede de um evento religioso”, reclama.
Ao RD, o advogado de direito constitucionalista, Marcelo Pedro Monteiro, explica que um evento de cunho religioso não deveria ocorrer dentro de uma escola estadual. “Na Constituição de 1988, ficou muito claro que o Estado é laico, então uma instituição pública, que é abastecida por dinheiro público, não poderia sediar este tipo de situação descrita pela moradora”, comenta o advogado.
Secretaria de Educação do Estado
Questionada, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc-SP) informa que, conforme previsto em na lei nº 10.309/99, o prédio escolar pode ser cedido à comunidade local. “O solicitante deve assinar um termo de responsabilidade sobre o patrimônio público da unidade e realizar a atividade fora período de aula. Na unidade citada, o evento ocorre durante o feriado, sem a presença de alunos”, diz nota.
Organização do evento
Em nota enviada ao RD, a Organização Carnabelém diz que, de acordo com a legislação vigente, as dependências dos estabelecimentos de ensino podem ser cedidas para a realização de eventos de caráter cultural, categoria que engloba os religiosos. A legislação que rege o assunto é o decreto nº 40.094/95, lei nº 10.309/99 e Comunicado da Chefia de Gabinete, de 24/09/99, o qual foi cabalmente respeitado em trato com a diretoria da Escola Jorge Rahme. Quanto ao barulho, afirma que de fato foram procurados por moradores do entorno, logo no princípio do evento, motivo pelo qual diminuíram o quanto foi possível o som. O evento reuniu 800 pessoas, o que impedia a diminuição excessiva do som, sob pena do prejuízo dos convidados.