A presença dos chamados mandatos coletivos tem aumentado nos últimos anos. Em 2022 foram 213 registros de candidaturas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Do total, 64% são para deputados estaduais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado. Mas a modalidade continua sem uma regulamentação oficial no País.
A definição da prática consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, em que as decisões ocorrem em colegiado, embora a candidatura deva ser registrada no nome de uma única pessoa.
Apenas o ‘cabeça da chapa’, ou ‘titular do mandato’, recebe os direitos resguardados a um parlamentar, que são discursar na tribuna, participar das comissões, votar em projetos de lei, remuneração etc. “Hoje oficialmente exerce o mandato quem possui o registro de candidatura”, explica Arthur Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral e professor titular de Direitos Difusos e Coletivos da Faculdade de Direito de São Bernardo, em entrevista ao RDtv.
No caso de eventuais divergências no mandato, a última palavra também é do titular. Para o professor, a necessidade da regulamentação da modalidade é eminente, embora hoje aconteça na base da confiança. “É uma realidade nova que ainda está sendo estudada e precisa ser pensada e problematizada para que possa regulamentada futuramente”, afirma.
Licença ou afastamento
É natural que um parlamentar, por vezes, se afaste do mandato por questões pessoais, de saúde ou até mesmo para assumir cargos de confiança ligados ao Executivo, como secretarias de governo. Nestes casos, a lei prevê que o suplente assuma o mandato em vigor. A mesma regra se aplica ao mandato coletivo, em que os co-mandatários também se ausentam do mandato.
Salário repartido ou ‘rachadinha’?
Como o mandato coletivo não está regulamentado, a remuneração dos co-mandatários também não está prevista. Neste caso, existem duas opções: contratação e remuneração como assessores comuns pelos gabinetes, ou que o salário destinado ao mandato seja repartido igualitariamente. Porém, a depender da interpretação legal, a segunda opção poderia abrir brecha jurídica para a prática da rachadinha, em que parte do salário de um mandatário, ou assessor parlamentar, é desviada.
Sobre a opção de formalizar os direitos e deveres dos integrantes do mandato por meio de um contrato, Arthur Rollo alerta que não é possível obrigar as partes a cumprirem as regras do contrato, já que não há previsão legal para o mandato coletivo, além deste instrumento não ter nenhuma validade jurídica dentro do Legislativo. Rollo sugere que deputados federais se debrucem sobre o tema, a fim de regulamentá-lo. “Essa é uma realidade política que precisara ser contemplada pela legislação”, ressalta.