Supremo dá aval à ampliação de poder do TSE contra fake news

Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia os poderes da Corte na remoção de notícias que considerar falsas (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia os poderes da Corte na remoção de notícias que considerar falsas e também encurta o prazo para que ordens judiciais sejam cumpridas. Prevaleceu no STF o entendimento do ministro Edson Fachin de que a medida não configura censura.

Oito ministros seguiram Fachin: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. A presidente do Supremo foi a última a apresentar seu voto. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.

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A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira passada, para tentar derrubar trechos da norma, aprovada pelo plenário do TSE na reta final da eleição. De acordo com Aras, a regra apresenta “sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações”. No sábado, Fachin negou o pedido em decisão liminar (provisória).

No voto apresentado ao plenário, Fachin reiterou seus argumentos. Para ele, o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. O relator rejeitou a alegação de censura. “Não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.”

Na avaliação de Fachin, a resolução coíbe a disseminação de informações falsas e desinformação nas redes sociais que venham a interferir no pleito. “Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática”, escreveu o ministro. “A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade.”

Efeitos nefastos

Em seu voto, Moraes, que também é presidente do TSE, fez uma defesa enfática da resolução da Corte Eleitoral. Segundo ele, o cenário após o primeiro turno é de “manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário”. De acordo com o ministro, esses movimentos “alimentam o extremismo”.

Para Moraes, a desinformação impõe obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores. “Tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva!”, registrou o ministro.

Divergência

Nunes Marques, por sua vez, afirmou que não vê urgência na regulação de notícias falsas pelo TSE, sobretudo no meio da eleição, e que o Congresso Nacional já têm projetos de lei sobre o tema em tramitação. “Não há, portanto, um vácuo normativo despercebido pelo legislador; mas, sim, um tema complexo que deve ser debatido e amadurecido pelo Parlamento de forma adequada”, escreveu.

O voto defendeu ainda que os cidadãos devem ter a “liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico”. “A liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, leva a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma a que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”, afirmou.

Critério

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou considerar inconstitucional a resolução do TSE. O órgão, assim como a Procuradoria-Geral da República, defendeu a derrubada da medida sob o argumento de censura prévia e ainda questionou qual seria o “critério material” usado para “estabelecer a realidade dos fatos”.

“Ao crivo exclusivo da Corte, se determinada publicação for considerada desinformativa, poderá ela ser suspensa ou excluída à revelia de contraditório e do devido processo substancial”, escreveu o advogado-geral da União, Bruno Bianco, na petição.

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