O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, negou nesta terça-feira (31/01) o recurso de Gabriel Roncon (Cidadania) que pedia a inelegibilidade da candidatura de Guto Volpi (PL) a prefeito na eleição suplementar de 2022. Assim, o atual chefe do Executivo de Ribeirão Pires segue no cargo até o final do mandato em 31 de dezembro de 2022.
A defesa de Roncon, feita pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, insistiu na tese de que o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal impede que um parente de primeiro e segundo grau suceda o outro em cargo do Poder Executivo com menos de seis meses da saída do antecessor. No caso da Estância Turística a distância entre a saída de Clovis Volpi (PL) e a eleição suplementar foi de três meses.
Guto, representado pelo advogado Ricardo Vita, argumentou que em outros casos já foi permitida tal situação, chegando a citar o caso da ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha Garotinho, que foi eleita no pleito de 2002, seis meses após a saía de Anthony Garotinho, seu marido, que foi candidato a presidente.
O Ministério Público apontou pela aceitação do recurso, pois considera que além da inelegibilidade por parentesco, haveria uma suposta “utilização da máquina pública” em benefício de Guto Volpi.
O relator do caso, o Desembargador Silmar Fernandes, rejeitou os argumentos da Promotoria e resolveu adotar o “bom senso” e assim garantir que os votos da população fossem levados em conta. Além disso, reforçou que não haveria tempo hábil para que Guto deixasse a presidência da Câmara para ser candidato, pois teria que fazer isso antes da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impugnou o diploma de Clovis.
Os demais desembargadores seguiram o relator. Essa é a segunda vitória de Guto Volpi neste caso, pois em primeira instância a Justiça Eleitoral negou o recurso de Roncon para impedir a posse de Guto.