
O período de tolerância concedido no sistema de estacionamento rotativo das prefeituras não deve ser cobrado na opinião do advogado, especialista em direito do consumidor David Douglas Guedes, assessor jurídico da área de relacionamento do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor). O RD tem publicado inúmeras reclamações de moradores da região por serem multados dentro do período de tolerância pelas empresas que fazem a gestão de vagas.
Os motoristas são autuados dentro do período de tolerância e se o cartão ou crédito for comprado dentro do período de tolerância o sistema cancelaria a autuação. Esse foi o caso do morador de São Bernardo, Luciano Croos, que precisou utilizar o estacionamento do Paço, no entanto, teve de desembolsar pouco mais de R$ 2 para estacionar o carro, uma vez que a vaga rotativa não possibilita tolerância para quem precisa acessar o serviço público. “Parei na Prefeitura apenas para pegar uma informação e a funcionária da Zona Azul, que estava perto, informou que não poderia deixar o carro ali sem que pagasse pelo estacionamento rotativo”, conta Croos. “Segundo ela (funcionária), não há mais limite de tolerância, nem para tirar uma simples informação. Isso é revoltante”, reforça.
Mas para o IDEC, a tolerância deixa implícita a gratuidade pelo período determinado. “Os termos de uso colocados no aplicativo ou no bilhete de estacionamento precisam estar muito claros sobre as condições de uso, para que o consumidor tenha acesso e veja se o poder público está descumprindo as regras. Essas legislações precisam ser cumpridas ou o consumidor estará sendo lesado”, diz o advogado.
O advogado diz que, se há tolerância, o consumidor não precisa pagar por esse tempo. “Se as pessoas ficam o tempo estabelecido como tolerância, de 15 minutos ou qualquer que seja o tempo definido, não precisam pagar por ele. Se o motorista não exorbitou esse tempo ele não precisa pagar por ele. Quando se fala em tolerância existe uma gratuidade implícita, até porque ao comprar o crédito ou folha de Zona Azul esse período de tolerância anterior não está contemplado no período pago”, explica.
Guedes ensina os motoristas se cercarem de provas, no caso de recorrer ao Judiciário por uma cobrança que considera indevida. “Vai ter que buscar provas, apesar de que é responsabilidade da empresa que tem de provar que o consumidor estava irregular”, afirma.
O ProconSP também foi procurado pelo RD para comentar o assunto, mas respondeu que o tema não é considerado uma relação de consumo. Para o advogado do IDEC não é bem assim. “É uma relação de consumo que está prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e que se refere à prestação de serviço público”, contesta.
Prefeituras
As prefeituras cobram, em média, R$ 2 pela hora de estacionamento e diferentes empresas exploram o serviço na região, após terem vencido licitações.
São Caetano, que em julho reduziu o valor da Zona Azul, de R$ 3 para R$ 2, reativou o sistema de pagamento por talões em papel. Agora o usuário pode usar uma folha ou usar o aplicativo que funciona paralelamente. Mas a cidade informa que não há período de tolerância. Quem opera o sistema é a Assistpark.
A empresa é remunerada pelo número de folhas ou créditos vendidos e não por autuação. De acordo com informe da Prefeitura, 27% das vendas dos períodos de estacionamento ficam com a Assistpark, o restante fica para o município. São Caetano tem 3.850 vagas dentro do sistema rotativo de estacionamento.
Em São Bernardo, a operadora é a Estapar, que administra 5.214 vagas. A Prefeitura não informa qual é o tempo de tolerância. “Por meio do aplicativo Estapar Vaga Inteligente (disponível para download nas plataformas IOS e Android), munícipes podem comprar e renovar pelo próprio celular o tíquete (custa R$ 2,25/hora) que permite o estacionamento no sistema de Zona Azul. Também há agentes uniformizados distribuídos pelas ruas do município e vendas em estabelecimentos credenciados”, diz a nota.
Em Diadema é a AutoPhone Estacionamentos que administra o rotativo. A remuneração é feita pela venda de tíquetes nos postos de venda ou créditos via aplicativo. “Ao usuário é concedida tolerância de 15 minutos para regularização do estacionamento antes do início da contagem de tempo para fins de pagamento da tarifa. Depois do tempo expirado, é concedido o prazo de 5 minutos para revalidação do sistema, antes de ser providenciada a notificação de irregularidade por funcionários da concessionária”, informa.
A hora e estacionamento rotativo em Diadema custa R$ 2. Foram efetuadas 22.779 multas em 2021 e neste ano, até o dia 1/10, foram 15.787 autuações. O município foi o único que informou quanto arrecadou em multas. “Em 2021 foram arrecadados R$ 3.026.778,62 e em 2022, até 01/10, foram arrecadados R$ 1.996.994,10”, diz a Prefeitura, que tem 1.420 vagas rotativas.
Rio Grande da Serra não tem Zona Azul ainda. Em nota, a Prefeitura informa que há projeto para implantar o estacionamento rotativo. “O município ainda não possui implantado o estacionamento rotativo denominado Zona Azul, há um processo em andamento para este tipo de serviço no município, porém estamos em fase de juntada de documentação”, diz.
Santo André, Ribeirão Pires e Mauá não se pronunciaram sobre o assunto.
Empresa
A Estapar, empresa que é responsável pelo estacionamento rotativo em São Bernardo e Santo André, informa que o motorista usuário das vagas nestas duas cidades tem 10 minutos para providenciar o bilhete. “Em São Bernardo, se realizado a compra de ticket dentro do período de 10 minutos é dado baixa automaticamente do apontamento. Em Santo André, a fiscalização é feita através dos agentes que fazem o apontamento do veículo e após o período de 10 minutos, se o veículo não estiver regularizado, é emitido a notificação tarifada em R$ 18”, explica a companhia, que administra em São Bernardo 4.924 vagas e 4.605 em Santo André. A Estapar não informou quanto arrecadou em vendas ou multas nas duas cidades. “A Estapar esclarece que é uma companhia de capital aberto e, que por isso, conta com sigilo em seus contratos”, diz a empresa.