
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que as GCMs (Guardas Civis Municipais) não podem agir em situações exclusivas das polícias Civil e Militar. Com base na Constituição de 1988, as corporações devem se limitar a cuidar de bens, serviços e prédios públicos. A decisão coloca em xeque, por exemplo, abordagens de cidadãos nas ruas. As prefeituras do ABC, no entanto, disseram que continuam a agir da mesma forma como sempre.
Para o professor de Direito Penal, David Pimentel Barbosa de Siena, coordenador do Observatório de Segurança Pública da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), do ponto de vista legal, a decisão do STJ está correta, mas, na prática pode prejudicar a segurança. “O STJ julgou conforme a lei, pois a GCM não está no rol das polícias. Por outro lado desconheço uma grande cidade sem sua própria polícia, portanto, saindo do âmbito da Constituição, acho que isso foi ruim, pois a PM não tem efetivo suficiente. Sou um entusiasta da polícia municipal e vejo na GCM um potencial, porque foge do contexto de uma polícia militarizada e vai mais para o comunitário, dessa forma o guarda civil tende a ser menos hostil com a população civil”, analisa.
A determinação da corte superior aconteceu no julgamento de um homem, acusado de tráfico de entorpecentes que foi detido após GCMs o terem abordado e encontrado com drogas. A defesa do réu argumentou, com base na Constituição, que as provas seriam inválidas, porque foram obtidas de forma ilegal, pois a guarda não tem poder de polícia. O secretário de Segurança Cidadã de Santo André, Edson Sardano, demonstrou preocupação com a decisão, em vídeo que postou na rede social. “Eu queria dividir com vocês o meu espanto com o STJ com relação às guardas municipais. Eu entendo que isso vai na contramão aos anseios da população, com a necessidade de segurança da população. Aqui em Santo André temos uma GCM equipada, com armamento e viaturas modernos. São 11 mil ocorrências por ano que a GCM atende, para onde vão ser canalizadas essas ocorrências? O atendimento a essas ocorrências vai fazer muita falta. A guarda não atua em concorrência, em disputa, mas colaborando com a polícias Militar e Civil e colaborando com o cidadão de bem”, desabafou.
Para a Prefeitura de São Bernardo nada vai mudar. “A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi pontual e proferida no âmbito de um recurso específico, portanto, ainda não há impactos diretos para a atuação da GCM, criada por meio da lei complementar nº 1, de 12 de agosto de 1999”, informa em nota a Prefeitura, que atua com 834 agentes e acredita que é o segundo maior contingente do Estado, atrás da Capital. “Desde 2017, São Bernardo resgata o protagonismo da GCM no combate à criminalidade, haja vista a dificuldade do Estado – constitucionalmente responsável pela Segurança Pública – em dar a assistência ampla que a população necessita. Para tanto, a estrutura da guarda foi reforçada com a aquisição de novas viaturas, de 400 pistolas calibre 380, além da doação de 500 pistolas ponto 40, em novembro do ano passado, por parte da Polícia Civil”, diz.
São Caetano também informa que nada vai mudar na atuação. A guarda da cidade, criada em 1953 tem 430 integrantes, que usam revólveres calibre 38, pistolas 380, espingardas calibre 12 e carabinas .40. A GCM continuará a abordar cidadãos em atitude suspeita. “Conforme a lei federal 13.022/2014, é competência das GCMs o patrulhamento preventivo, a proteção de bens, instalações e serviços públicos, bem como a Segurança Sistêmica da população e a segurança primária. A GCM continuará a cumprir as leis tipificadas no ordenamento jurídico brasileiro. Em situação suspeita, conforme artigo 244, do Código de Processo Penal Brasileiro, continuará a efetuar abordagens”, diz.
A GC de Diadema começou em 1999 e hoje conta com 280 integrantes, armados com revólveres calibre 38 e pistolas 380 e .40. Também usam munição de borracha, gás lacrimogêneo, gás de pimenta e armas de eletrochoque. “Para um GCM fazer o patrulhamento preventivo se faz necessário uma arma de fogo, uma tonfa e um equipamento químico, ou seja, um armamento letal e dois armamentos menos letais, conforme recomendação da lei de uso progressivo da força”, informa.
A Prefeitura de Diadema também continua com policiamento ostensivo e preventivo. “O despacho (do STJ) não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, se refere a uma situação pontual de um grupamento do ROMU de caráter ostensivo e repressivo. Vale lembrar que uma das primeiras ações propostas pelo atual governo foi a extinção do ROMU, porque não condiz com os ideais da gestão, que é de policiamento ostensivo de caráter preventivo, de patrulhamento de polícia cidadã e de aproximação, e em parceria com os demais órgãos de segurança pública (polícias Civil e Militar)”, diz.
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra não responderam à reportagem.