
O salário-maternidade, pago à trabalhadora que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, é pago, geralmente, por 120 dias. Entretanto, esse período pode ser prorrogado caso haja complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
A data de início do benefício continua sendo fixada na data do parto ou até 28 dias antes do parto. Porém, nos casos em que a mãe ou o filho necessitem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante os 120 dias mais todo o período de internação da segurada ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Como solicitar
As seguradas do INSS podem solicitar a prorrogação pelo telefone 35 ou pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares) por meio do serviço “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, Já a segurada empregada deve fazer um requerimento diretamente para seu empregador.
Para comprovação, será solicitado o documento médico que demonstre a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou a alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.
Novos períodos
Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar prorrogação a cada período de 30 dias. O novo pedido de prorrogação deve ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
Em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias novas internações relacionadas ao parto, desde que, entre a alta e a(s) nova(s) internação(ões), o prazo de 120 dias ainda não tenha se esgotado.
Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.