ABC - segunda-feira , 17 de junho de 2024

PF pede mais prazo ao STF para apurar fala de Bolsonaro que associou vacina contra covid à aids

A Polícia Federal (PF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 30, mais tempo para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao relacionar a vacina contra a covid-19 ao vírus da aids.

Em ofício enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a delegada federal Lorena Lima Nascimento disse que a prorrogação vai servir para a continuidade das investigações.

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Entre as pendências do inquérito está a obtenção da íntegra da transmissão ao vivo em que o presidente divulgou, em outubro do ano passado, a informação falsa sobre a vacina. As redes sociais removeram o vídeo. A Google foi notificada, mas ainda não respondeu se a gravação está conservada em sua base dados.

A PF também aguarda resposta a um pedido de informações direcionado ao Departamento de Saúde e Assistência Social do Reino Unido. Isso porque, segundo Bolsonaro, pessoas da região estariam desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida aids após a imunização completa contra o novo coronavírus. A delegada quer saber se a informação foi divulgada em sites oficiais. Cientistas de todo o mundo já desmentiram a afirmação, que foi publicada em um site inglês conhecido por espalhar teorias da conspiração.

Outro ofício foi disparado ao Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas (NIAID), sediado nos Estados Unidos, para saber se a instituição publicou alguma pesquisa com a conclusão de que o uso de máscaras está associado ao desenvolvimento de pneumonia bacteriana secundária. Na mesma live, Bolsonaro afirmou, citando um suposto estudo atribuído a Anthony Fauci, médico imunologista ligado ao NIAID, que a maioria das vítimas da gripe espanhola não morreu de gripe espanhola, mas de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara.

O inquérito foi aberto a partir de uma representação do senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi presidente da CPI da Covid e atribuiu a Bolsonaro os crimes de delito de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.

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