
A cota do salário-família passou para R$ 56,47 para o trabalhador que ganha até R$ 1.655,98. O segurado recebe uma cota do salário-família por filho ou equiparado com até 14 anos de idade, ou de qualquer idade, quando for considerado inválido. Têm direito ao benefício o empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. Os aposentados com mais de 65 anos, se homem, e 60, se mulher, também têm direito ao salário-família.
Os empregados devem requerer o salário-família diretamente com o empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença devem realizar o requerimento no INSS. O mesmo vale para os aposentados que também tenham direito ao salário-família.
Auxílio-reclusão
No caso do auxílio-reclusão, com o reajuste do teto, passam a ter direito a esse benefício os dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado e que tenha salário de contribuição de, no máximo, R$ 1.655,98.
É importante destacar que quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado preso. O detento não recebe nenhum valor do INSS.
Também não têm direito ao auxílio-reclusão, os dependentes do segurado que for preso e receba remuneração da empresa ou esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.