CMN institui prazo de 24 meses para operações do Programa de Estímulo ao Crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu nesta quinta-feira, 29, em reunião ordinária, um prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Além disso, o colegiado estabeleceu que os créditos no âmbito do PEC não podem ser vinculados à utilização para quitação de outros débitos do beneficiário com o banco.

Em nota, o Banco Central lembrou que “em razão das limitações impostas pela pandemia, quando houve severas limitações da atividade econômica, muitas empresas tiveram seu faturamento bastante reduzido, principalmente aquelas de menor porte”. “Com capital de giro consumido e dificuldade de honrar obrigações de curto prazo, necessitam de crédito com prazos mais longos, para ter tempo suficiente de recuperar suas condições financeiras, o que motivou a Medida Provisória 1057/2021, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito”, acrescentou o BC.

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O BC afirmou ainda que o programa “tem por objetivo criar incentivos para ampliar o acesso ao crédito por esse segmento, contribuindo assim para que esses agentes tenham melhores condições de atravessar os efeitos da pandemia ainda presentes e estejam mais bem preparados para a fase de recuperação econômica”.

Conforme o BC, os créditos do PEC não poderão ser vinculados à “retenção dos valores para pagamento, total ou parcial, de débitos preexistentes; e previsão de cláusulas que direcionem os valores para o pagamento, total ou parcial, de débitos preexistentes”.

O CMN realizou reunião ordinária na tarde de hoje. Os votos do colegiado começaram a ser divulgados após as 18 horas.

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