O juiz Rafael Bragagnolo Takejima, do plantão no Fórum de São Bernardo, acatou neste domingo (3/1) o pedido de liminar do jornalista Márcio de Andrade Prado, o Peninha, para impedir a nomeação do ex-prefeito de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Kiko Teixeira (PSDB), como secretário de Administração e Inovação de São Bernardo. A decisão vale até que um novo julgamento sobre o mérito ocorra.
Takejima acatou os argumentos de Peninha de que Teixeira está inelegível por cinco anos devido à condenação por improbidade administrativa ainda na época em liderava o Poder Executivo em Rio Grande da Serra. O mesmo fato foi usado de justificativa para que o tucano não tivesse sua candidatura deferida para reeleição em Ribeirão Pires.
“A nomeação de servidor público que não preencha os requisitos legais mínimos, além de nula, estabelece a presunção de lesividade ao erário público. Há evidente perigo de dano ao patrimônio público”, indica o juiz.
“Malgrado aqui ainda não exista trânsito em julgado da condenação administrativa, a ratio da jurisprudência evidencia que a balança da ponderação em hipótese análoga deve, com o devido acatamento, pender em favor da moralidade administrativa em detrimento de eventual direito individual à presunção de inocência”, continuou Rafael que afirma que Kiko “não está quite com suas obrigações eleitorais”.
“A nomeação viola as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Há exigência expressa de quitação eleitoral para investidura em cargo público”, seguiu Takejima.
Kiko Teixeira teve sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município no último dia 31 de dezembro, porém, com a data de início para 1º de janeiro, ou seja, oficialmente já estava empossado e seu trabalho iniciando nesta segunda-feira (4/1), o que não vai mais ocorrer.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Bernardo por meio de sua equipe de comunicação que informou “que fica mantido o convite ao ex-prefeito Adler Kiko Teixeira para compor o quadro de secretários. Ele se deu por notificado da liminar e apresentará recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça e aguardará decisão que permita o exercício do cargo de secretário de Administração e Inovação de São Bernardo”.
Abaixo leia a decisão completa: