O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares as contas do ano passado da Fundação Pró-Memória de São Caetano. Em sua sentença, publicada dia 01/09, o auditor Márcio Martins de Camargo apontou uma série de situações consideradas irregulares como pagamento de gratificações, horas extras em desacordo com a legislação, além de salários da diretoria equiparados aos de secretários municipais o que fere a constituição. O presidente da autarquia Charly Farid Cury, foi condenado a pagar multa. A Prefeitura nega as irregularidades e diz que a autarquia seguiu a legislação de dezembro, que reenquadrou cargos e salários na administração bem como extinguiu gratificações.
O auditor condenou a fixação da remuneração dos cargos em comissão em porcentagens de 25% e 35% da remuneração do presidente da fundação que, por sua vez, foi fixada em 100% da remuneração do secretário municipal. Essa prática, segundo Camargo, contraria o artigo 37, da Constituição, Emenda Constitucional nº 19/1998, “que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, pois gera efeito cascata dos aumentos remuneratórios para servidores não constantes na lei de aumento”, sustentou.
A sentença do TCE também aponta pagamento de gratificação de Nível Universitário paga a servidores cujos cargos já
exigem nível superior. “(Essa prática) afronta os princípios norteadores da administração pública e à jurisprudência desta corte. O valor pago indevidamente no exercício totaliza o montante de R$ 69.913,88”, contabiliza. O auditor apontou ainda que o pagamento de R$ 210,8 mil de gratificações com diferentes percentuais e sem clareza de critérios. “Critérios subjetivos no estabelecimento dos percentuais de concessão da gratificação V, em inobservância aos princípios da impessoalidade e da moralidade da Constituição Federal”, sentencia.
O despacho da corte de contas aponta também pagamento de horas extras e gratificações de apoio técnico não justificadas que juntas somam mais de R$ 100 mil. Outro apontamento é que o prédio da Fundação Pró-Memória não conta com AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Em sua defesa ao tribunal o presidente da Fundação Pró-Memória, Charly Farid Cury e a contadora Ana Graziele Plonkosk, explicaram que seguem lei municipal e que esta não foi declarada inconstitucional. “No que diz respeito às gratificações, arrazoa que a Fundação sempre seguiu o que determina a legislação municipal, conforme se verifica nos decretos instituídos pelo prefeito, sendo os cargos que têm direito à gratificação de nível universitário, designada pela sigla NU. Pondera que a legislação mencionada se encontra válida e vigente, não tendo sido declarada inconstitucional e que segue
orientando os atos administrativos em questão, de forma que as gratificações não foram concedidas sem critérios”. A defesa também disse que tem tentado resolver o problema da ausência do AVCB junto à Prefeitura desde 2018.
Mesmo diante da justificativa a sentença julgou irregulares as contas e ainda condenou Cury a uma multa de 150 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) o que equivale a R$ 2.761. Em nota a prefeitura refutou a sentença. “Em referência ao processo nº 002596.989.19 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Fundação Pró-Memória de São Caetano informa que desde a publicação da Lei Municipal nº 5821 de 17 de dezembro de 2019, que reestruturou e reenquadrou os cargos e salários da instituição, foram extintas todas as gratificações de qualquer natureza. Todos os atos e ações desta instituição constam de divulgação no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência municipal”, sustentou a administração.