
O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da primeira Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu liminar em medida cautelar ajuizada pela prefeitura contra a realização da manifestação denominada “Mega Carreata Santo André quer trabalhar” prevista para acontecer nesta quinta-feira (16/04) a partir das 13 horas.
A prefeitura alegou que a atividade fere o decreto municipal 17.327 que trata da calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus. Segundo o decreto estão proibidas atividades que reúnam mais de 10 pessoas.
“Exemplo concreto da gravidade da situação é a imposição da drástica medida de quarentena no âmbito de todo o estado de São Paulo, em vigor inicialmente entre 24 de março e 07 de abril de 2020, e prorrogada até o próximo dia 22 de abril, a demonstrar que toda a sociedade deve unir esforços e colaborar para evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus (Decreto n. 64.881, de 22/03/2020)”, disse o magistrado no seu despacho.
Carreiro sustentou que a Constituição garante o direito de organização e de manifestação em locais públicos, mas isso deve ser comunicado às autoridades, o que não foi feito. “Não se pode pretender exercer um direito assegurado constitucionalmente violando-se condição (bastante modesta, aliás) exigida pela própria Constituição para o seu exercício. Pelo exposto defiro a tutela de urgência para o fim de proibir a realização da manifestação denominada ‘Mega Carreata Santo André quer trabalhar’, sob pena de multa de R$ 50.000 para cada um dos organizadores e de R$ 1.000 para cada um dos demais participantes”, sentenciou.
A decisão determina também que seja feito aviso, por cartazes, faixas ou carro de som para que todos os que se encaminharem para o local previsto para início da carreata (Largo da Cata Preta – no Jardim Santo André) sejam avisados da determinação judicial. “(para que sejam) orientados a se dispersarem pacificamente, ficando autorizada a gravação de imagens, notadamente das placas dos veículos, para a identificação e responsabilização de eventuais infratores”, conclui o juiz.
Confira a íntegra da liminar: