O procurador de Justiça Antônio Carlos Fernandes Nery emitiu relatório para que a desembargadora Ana Liarte aponte o parecer negativo ao pedido de apelação feito pelo ex-prefeito de Mauá Atila Jacomussi (PSB) sobre o mandado de segurança para cancelar a sessão de cassação que ocorreu em abril. A defesa do socialista alega que o vereador Sinvaldo Sabará Gonçalves, o Sinvaldo Carteiro (DC) estava impedido de participar do ato.
A ação foi feita antes da sessão de impeachment. O advogado de Atila Jacomussi, Leandro Petrin considera que o pedido de cassação por vacância do cargo feito por Davidson Rodrigues era irregular, pois o mesmo era ex-assessor de Sinvaldo, fato que impediria o legislador de participar da votação por criar uma suspeição sobre a ação. O defensor considera também que não houve a vacância, pois o então prefeito ficou mais de 15 dias longe do cargo porque estava preso após a deflagração da operação Trato Feito, da Polícia Federal.
O procurador considera que não há motivos para falar sobre o impedimento do vereador, pois o artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 “a denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor” e que Sinvaldo só ficaria de fora da votação caso o próprio fosse o autor do pedido de impeachment.
Sobre o fato da acusação de vacância do cargo ser considerada “atípica”, Nery aponta a base para a cassação de Atila Jacomussi, para isso utilizou os artigos 56 e 57, da Lei Orgânica do Município (LOM) que estabelecem os motivos para ausência do cargo.
O artigo 56 afirma que o prefeito e o vice não podem se ausentar por mais de 15 dias sem autorização do Legislativo, algo que ocorreu no caso de Atila. Um pedido de afastamento chegou a ser colocado em pauta na Câmara no dia 26 de dezembro, mas uma hora antes da sessão levante, a defesa retirou o pedido, pois considerava que não há vacância em casos de prisão.
Já o artigo 57 fala sobre os motivos para pedir afastamento, entre eles: quando o prefeito está a serviço ou missão de representação; por doença devidamente comprovada; e por motivos particulares (por até 30 dias).
Mesmo usando das leis existentes, o procurador aponta que não há um esclarecimento se o caso de Jacomussi é para cassação ou não, pois não há nenhuma norma referente a prisão. Mesmo assim seguiu a decisão de primeira instância que não considera que o Poder Judiciário tenha motivos para interferir em decisões do Legislativo.
“Compete à Câmara dos Vereadores, composta por representantes da população eleitos, tomar a decisão política de dizer se o afastamento do Prefeito Municipal decorrente de prisão preventiva atualmente cassada constitui a hipótese de ausência prevista.
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