Embora tenha isenção de pagamento de tarifa para estacionar em vagas especiais, Francisco Roberto de Souza, morador de Santo André, recebeu esta semana uma notificação do Departamento de Trânsito por estacionar na avenida Índico, altura do 216, em São Bernardo.
O cartão DeFis é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual ou com dificuldade de locomoção.
Souza possui o cartão DeFis, autorizado pelo Departamento de Trânsito, para que veículos que transportam pessoas idosas, maiores de 60 anos, ou com deficiência visual, física e mental, com mobilidade reduzida e também com deficiência de locomoção temporária tenham o direito de estacionar em vagas reservadas. O direito é garantia nacional, de acordo com resolução no 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mas embora tenha a isenção, o motorista recebeu a notificação.
“O agente da Zona Azul falou que o cartão DeFis de outro município não tem validade em São Bernardo, então eu teria de pagar a tarifa, uma vergonha, pois os portadores podem sim estacionar em locais de estacionamento rotativo”, diz.
A Prefeitura de São Bernardo esclarece, por meio do Rotativo SBC, que o cartão DeFis apresentado é de numeração diferente do anotado no Aviso de Tolerância, além disso, segundo o emissor do aviso, o modelo estava obsoleto.
O Cartão de Deficiente Nacional dá direito, no caso do Rotativo São Bernardo, a estacionar na vaga própria para deficientes ou, em sua falta, em qualquer outra vaga, gratuitamente.
São Bernardo emitiu 3.218 cartões
Em 2017, São Bernardo emitiu 3.218 solicitações de cartões para idosos e deficientes. Do total, alguns processos não avançaram por falta de documentação e outros, por terem sido indeferidos e outros ainda estão em análise.
Para solicitar o documento é necessário apresentar atestado médico com descrição do comprometimento da mobilidade na deficiência física, visual, intelectual com CID (Classificação Internacional de Doenças), emitido no máximo há três meses; Carteira de Identidade ou documento equivalente original; comprovante de residência atual (máximo de 90 dias); carteira de identidade ou documento equivalente dos pais ou representante legal; procuração, tutela, curatela ou documento equivalente; e por último o termo de compromisso com assinatura do responsável.
Outras cidades
O movimento de emissão de cartões é grande também nas outras cidades da região. Em Mauá, foram emitidas 8.986 autorizações no ano passado contra 5.303 em 2016. Para ter o documento o munícipe deve ir ao Poupatempo de Mauá, onde passará por uma triagem. Se a pessoa estiver enquadrada nos requisitos pré-determinados, poderá retirar o requerimento para solicitação de credencial de estacionamento. Se a solicitação for feita por terceiro, é necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida ou curatela autenticada. No caso de idosos, é necessário levar cópias do RG, CPF e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais cópia do comprovante de residência de Mauá em nome do requerente e emitido em no máximo três meses. Após esse período, é necessário aguardar dez dias para retirar a credencial, que vale por cinco anos.
Já no caso de deficientes, também é preciso apresentar cópias do RG, CPF e CNH do motorista e cópia do comprovante de residência.. Também é exido o laudo médico contendo descrição, natureza e CID (Classificação Internacional de Doenças) da lesão que justifique a incapacidade do requerente, emitido em, no máximo, seis meses (apenas para portadores de deficiência física pu mobilidade reduzida). O prazo para retirada é de dez dias e a credencial vale por um ano.
Para renovação, é necessário apresentar toda a documentação citada, além da credencial original.
Santo André
No ano passado, Santo André emitiu 10.494 cartões para idosos e pessoas com deficiência, enquanto em 2016 a procura foi maior: 11.283 emissões. Qualquer idoso acima de 60 anos e residente no município tem direito ao benefício do cartão Deficiente/Idoso. Basta comparecer pessoalmente com originais e cópias do RG, CPF e comprovante de endereço na Praça IV Centenário, na Praça de Atendimento no térreo 1, no Paço. O cartão é emitido na hora e sem custo ao munícipe.
Como o cartão fica vinculado ao nome do idoso, qualquer pessoa que for transportá-lo, independente de qual seja o veículo, pode utilizar as vagas destinadas no sistema rotativo sem o custo de tarifa no tempo máximo de 2 horas por parada. O cartão do idoso ainda pode ser utilizado em vagas destinadas dentro de grandes empreendimentos, como shoppings e hipermercados. Após o fornecimento, o cartão deverá ficar visível no painel do veículo.
Para o cartão de pessoa com deficiência, também é necessário comparecer na Praça de Atendimento, no térreo 1,no Paço, munido de originais e copias simples do RG, CPF e comprovante de endereço no nome da pessoa; ainda é necessário apresentar um laudo médico com o CID da deficiência atualizado. Este documento não pode ser superior a 30 dias do fornecimento do médico. As mesmas regras do cartão do idoso citadas acima valem também para o cartão deficiente.
Ribeirão Pires
Em Ribeirão Pires, somente em 2016, 82 cartões foram emitidos, enquanto em 2017 foram 132 cartões. Para obter o documento a pessoa com deficiência física que tenha dificuldade de locomoção deve comparecer a SPAIS – Secretaria de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, localizada a Rua Miguel Prisco, 288 – Centro – Ribeirão Pires – Telefone 4828-9822, munidas dos seguintes documentos: Condutor: cópia da CNH, cópia do RG (necessário por causa da data de expedição) cópia do documento do veículo e cópia do comprovante de residência e Declaração médica atualizada (6 meses)com o CID da deficiência física. Passageiro: cópia do RG (necessário por causa da data de expedição) cópia do documento do veículo e cópia do comprovante de residência e Declaração médica atualizada (6 meses)com o CID da deficiência física. Se for menor de idade é necessário xerox do RG do representante legal responsável.
O prazo para retirar o cartão é de aproximadamente 15 dias, no mesmo local da solicitação. O beneficiário deve residir em Ribeirão Pires e o veículo deve ser emplacados em Ribeirão Pires, tendo o direito por três horas de isenção nas vagas destinadas. O cartão deve ficar visível no painel do carro.