Nova Lei Geral do Licenciamento pode trazer ‘prejuízos irreversíveis’, alerta MPF

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota de repúdio à proposta da nova Lei Geral do Licenciamento, que está em análise pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, com previsão de ser votada nesta quarta-feira, 10. Análise feita pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF afirma que as mudanças poderão trazer “prejuízos irreversíveis à proteção e à gestão ambiental”, por conta do excesso de flexibilização das regras.

“Os erros técnicos e jurídicos apresentados na proposta impõem o reconhecimento de que matérias de alta especificidade devem ser tratadas por aqueles que detém um mínimo de conhecimento”, aponta o MPF. Nesta terça-feira, 9, mais de 60 organizações ligadas a temas socioambientais lançaram o movimento #Resista, com o propósito de alertar para as mudanças propostas, violação de direitos humanos e risco à proteção ambiental.

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Para o Ministério Público, um dos pontos mais controversos do projeto de lei 3.729/04 é a concessão de licenças independentemente da manifestação dos demais órgãos da administração pública que, em função de suas atribuições legais, possam ter interesses envolvidos, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Ibama já se manifestou publicamente contra o projeto. O Ministério do Meio Ambiente também tem procurado meios de apresentar outra proposta, apesar de a Casa Civil das Presidência da República manter seu apoio ao projeto relatado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).

O projeto de lei 3729/2004 cria a possibilidade de haver o “licenciamento trifásico”, reunindo em uma única autorização as três etapas atuais do processo, que inclui licença prévia, de instalação e de operação. Estabelece ainda prazos curtos para que os órgãos ligados ao licenciamento se manifestem, entre eles o tempo máximo de quatro meses para que o Ibama emita, por exemplo, a chamada licença ambiental única (LAU), nos casos em que esta puder ser aplicada.

Se for aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Justiça e, depois, seguir para o plenário da Câmara. Após essa etapa, o PL deve seguir pelas comissões no Senado, até ir ao plenário da Casa. Se tiver mudanças, volta para Câmara. Se não tiver, segue para sanção presidencial.

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