ABC - segunda-feira , 20 de maio de 2024

Expectativa do governo para arrecadação com PRT continua em R$ 10 bi, diz Rachid

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, falou nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, sobre a regulamentação pelo órgão do Programa de Regularização Tributária (PRT) criado pela Medida Provisória 766, que permite o parcelamento de dívidas com a União, incluindo multas e juros. “A expectativa do governo para arrecadação com o programa continua em R$ 10 bilhões. Vamos continuar analisando conforme ocorram as adesões à regularização”, afirmou.

A partir desta quarta, por até 120 dias até 31 de maio, pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar sua situação tributária perante o Fisco. “Se o débito estiver sendo questionado judicialmente, o contribuinte deverá desistir do recurso para requerer o parcelamento”, completou o secretário.

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Ele lembrou que poderão ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, inclusive aqueles oriundos de programas de parcelamentos anteriores – como o Refis. “Os débitos do Simples Nacional não entram no atual programa, porque já contam com um regime próprio de parcelamento”, acrescentou.

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

De acordo com Rachid, a Receita deve consolidar todos os débitos em outubro para verificar se os pagamentos e compensações foram declarados de maneira correta, ajustando algum montante que falte ser cobrado. Até lá, o contribuinte terá que calcular por conta própria o valor da entrada e das primeiras parcelas, efetuando os pagamentos. Essa consolidação também dependerá de eventuais mudanças na MP 766 que porventura ocorram durante a tramitação no Congresso Nacional.

“Podem ocorrer divergências entre o valor informado pelo contribuinte e o calculado pela Receita. Nesse caso, o Fisco irá notificar a diferença em até 30 dias. Caso essa diferença não seja paga, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento”, completou o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocaso. “A Receita Federal também irá monitorar o pagamento das dividas correntes para que os contribuintes possam se manter no PRT”, destacou.

Liquidez

Jorge Rachid negou que o Programa de Regularização Tributária (PRT) tenha sido desenhado pelo governo para ajudar as grandes empresas que têm tido prejuízos nos últimos e rebateu a hipótese de que o programa ajudaria pouco as menores companhias. “O programa está alinhado a proposta de regularização, para que pessoas físicas e empresas, independentemente do porte, possam ficar de maneira regular perante o Fisco. Estamos dando liquidez ao crédito tributário das empresas para a compensação de débitos, inclusive para as pequenas”, respondeu.

Questionado sobre a dificuldade para que as firmas consigam usar créditos tributários – em boa parte negados pela Receita – Rachid disse que o Fisco seguirá o procedimento normal de apuração desses processos, para evitar o uso de créditos indevidos. “Em geral, a glosa (desconsideração) de créditos pleiteados vai de 25% a 30%”, afirmou.

De acordo com o secretário, um dos segmentos da economia que serão mais beneficiados pela compensação de créditos tributários no parcelamento é o setor exportador. “Mas a medida vale de maneira igual para todos os setores”, ressaltou.

Carlos Roberto Ocaso também negou que haja “represamento” de créditos tributários. “O estoque de créditos é dinâmico”, afirmou.

Abatimento

Rachid reforçou que o PRT não inclui a previsão de abatimento de multas e juros relacionados aos débitos dos contribuintes. Ele evitou falar na possibilidade de alteração na Medida Provisória 766 que criou o PRT.

“A medida foi para Congresso, como manda a Constituição. No Parlamento, vamos apresentar também nossas alegações sobre o programa”, afirmou. “Precisamos aguardar eventual alteração para comentar. Tenho que trabalhar com a legislação atual, que é essa (da MP 766)”, completou.

Rachid argumentou que o PRT é momento para que os contribuintes liquidem suas dívidas e lembrou que o Fisco permitiu a utilização créditos tributários inclusive para pagamentos de dívidas com a Previdência Social.

“O programa tem larga margem de oportunidades para devedores se regularizarem, sempre respeitando quem paga seus tributos em dia”, afirmou. “Sempre nos preocupamos com a imensa maioria dos contribuintes que cumprem com suas obrigações. Não podemos, inclusive, criar uma forma concorrência desleal”, avaliou.

O secretário lembrou ainda que os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda dependem da regulamentação do PRT pelo órgão, o que deve ocorrer até o fim desta semana. A regulamentação da Receita publicada nesta quarta vale apenas para as dívidas com o Fisco.

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