
Termina nesta terça-feira (27/10), a restrição à prisão de eleitores, medida prevista no Código Eleitoral para evitar que detenções impeçam a participação na votação. O período de restrição começou cinco dias antes do segundo turno das eleições, na terça-feira (20), e termina 48 horas após o encerramento do pleito. A mesma regra foi aplicada ao primeiro turno.
A medida não garante imunidade penal aos eleitores, mas restringe as prisões. Segundo o Código Eleitoral, elas podem ocorrer em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma determinação expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor de eleitores que sofreram violência relacionada ao direito de votar. Em caso de desobediência, pode ocorrer prisão por até cinco dias.
Caso ocorra uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada a um juiz competente. Se a autoridade constatar que a prisão é ilegal, determina a soltura e a responsabilização do autor da detenção.
Os candidatos também têm a mesma garantia, mas o período de restrição é maior e começa 15 dias antes da votação. Além disso, mesários e fiscais de partido não podem ser presos durante o exercício de suas funções. Para esses grupos, as prisões só podem ocorrer em caso de flagrante delito.
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