
Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sido afastadas do trabalho por medida judicial agora podem receber do INSS o novo Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha por até seis meses.
Em 9 de outubro, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram a Portaria Conjunta n.º 48, que regulamenta a concessão do auxílio remunerado para as seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha.
Tem direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – empregada de empresa, empregada doméstica, contribuinte individual, inclusive MEI, trabalhadora avulsa, seguradas facultativas e seguradas especiais – que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal.
Para a concessão do benefício, não é exigida carência (número mínimo de contribuições), mas é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada (ter uma contribuição em dia) na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.
O requerimento deve ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo canal de atendimento telefônico no 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não é necessário passar pela Perícia Médica, porém o documento judicial tem de determinar o afastamento do trabalho. O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.
O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e como teto o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.
A segurada empregada de empresa recebe do empregador os primeiros 15 dias de afastamento, da mesma forma como ocorre com o auxílio por incapacidade temporária. A partir do 16.º dia, o pagamento será realizado pelo INSS. Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, o INSS paga o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
E quem não é segurada da Previdência?
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz na determinação judicial.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
