Se nas últimas eleições proporcionais as redes sociais ganharam muito espaço e também foram alvo de vários regramentos para evitar abusos, nesta eleição o uso da IA (Inteligência Artificial) nos materiais de campanha e a pedra da vez. O especialista em Direito Eleitoral, Leandro Petrin, explica o que pode e o que não pode ser usado por quem pleiteia uma vaga e pelos eleitores que quiserem ajudar seu candidato. A regra principal que vai balizar questionamentos é se o eleitor está ou não sendo induzido a erro.
Para Petrin o uso de IA é o tema mais importante das eleições de 2026. “Com relação às inovações tecnológicas o Tribunal Superior Eleitoral poderá fazer resoluções, porque é muito complicado para o Congresso, ano a ano, ficar aprovando regras daquilo que acontece em uma velocidade muito grande. Na eleição geral anterior não falaríamos sobre inteligencia artificial pois veja que em quatro anos surge um tema muito caro para as campanhas e para a sociedade. A gente usa no dia a dia para melhorar nossos processos, para fazer análise de textos e as campanhas eleitorais também passaram a usar isso. As agências de marketing, nos nossos escritórios usamos, então os processos internos avançaram significativamente, a IA deu velocidade muito grande aos processos internos. Hoje, com uma qualidade absurda, faz com que um ex-presidente da República apareça em uma convenção partidária dizendo que apoia o filho”, comenta.
Agora a Justiça começa a dizer o que pode e não pode fazer de IA nas campanhas eleitorais. “A regra é que não posso enganar o eleitor, essa é a principal lógica. Tudo que é para ajudar o entendimento é permitido e tudo que leva o eleitor a erro é proibido. Imagine que eu canddiato a deputado federal digo que vou trazer uma creche e faço meu material de campanha mostrando como seria a creche, isso é permitido desde que eu identifique neste material que ele é feito com uso de inteligência artificial. Num vídeo também tem que identificar. Fazer material ao lado de candidato a governador ou presidente da República é permitido desde que faça uma rotulagem, que é obrigatória sempre que usar IA”, explica Petrin.
O que a IA pode fazer, mas que é proibido pela Justiça Eleitoral é criar imagens que vão induzir o eleitor a erro. “Por exemplo numa manifestação, como das Diretas Já, e quero dizer que sou um democrata e eu coloco a minha imagem ao lado de Ulisses Guimarães, Mário Covas e Franco Montoro, só que eu nunca estive lá. Estou levando o eleitor a erro, enganando o eleitor. Se o eleitor me mandar uma pergunta e o robô começar a conversar com como se fosse eu, isso é levar o eleitor a erro. portanto está proibido. Se usar a IA generativa e criar a figura de um repórter entrevistando pessoas na rua, são pessoas que não existem, são feitas com IA, isso também não é permitido”, orienta o especialista.
Petrin aponta situações graves que podem ocorrer por conta do uso de IA e que podem fazer um candidato ser derrotado e sofrer consequências mesmo depois das eleições. “A divulgação de algo sobre uma pessoa arrebenta com uma candidatura, e com a vida da pessoa. A eleição tem data marcada, mas a reação judicial vai ser dois anos depois e aí já acabou a eleição e acabou a campanha política”, analisa.
Quando o eleitor usa IA é permitido?
Segundo Leandro Petrin se um eleitor usa a Inteligência Artificial para promover seu candidato ele vai responder pelos seus atos. O candidato só seria penalizado se o divulgado trouxer um impacto muito grande ao processo eleitoral. Mas o especialista lembra que o eleitor nem precisa usar IA, basta ofender o caluniar que ele responderá por aquilo com multa e retirada do conteúdo do ar.
O advogado especializado em Direito Eleitoral diz que é da eleição o embate. “Eleição não é um ambiente asséptico, é de enfrentamento, se todo mundo só falar bem de si e não falar mal do outro, o eleitor vai falar que é festa de anjos, ao contrário, tem que apontar as incoerências do oponente, alguma irregularidade em gestão anterior ou falta de preparo. Isso é legítimo e é importante para o eleitor tomar sua decisão. O eleitor deixou de ser passivo e interfere, faz parte dessa arena, com propostas, ideias e participando e é legítimo que o faça, mas não pode confundir a livre manifestação, a crítica, mesmo que seja dura, com ilícitos, há uma distância entre as duas coisas”, explica.
O eleitor também não pode fazer um impulsionamento de material de candidato. Segundo Petrin isso acontece porque a propaganda paga na internet só poderá ser feita pelo próprio candidato, na sua própria página, com identificação clara de que aquela postagem está sendo patrocinada. “Ela é paga com os recursos da campanha do candidato. Imagine aqui que eu goste de uma entrevista do RDCast e queira impulsionar, não posso, sou proibido. O candidato também não pode pagar para influencer falar bem dele. O influencer pode se manifestar desde que seja de forma gratuita, de forma livre. Não pode fazer mediante a pagamento, mas pode ter sua liberdade de expressão, isso está garantido”, detalha o especialista.
Candidatos do ABC
Sobre incentivar o voto em candidatos da região, como a campanha O ABC Vota Pelo ABC, Petrin acredita que ela é importante e, na sua opinião pessoal ela é boa. “Eu sou fã, gosto muito, acho que é possível essa representação mais próxima, pois acho que a região é subrepresentada do ponto de vista político. Com honrosas excessões acho que falta unidade dos deputados para temas específicos, apesar de ideologias distintas, há temas que são caros para todos os municípios. E poderia ter uma unidade de pensamento. Sou muito crítico às emendas, porque se dá uma importância financeira ao parlamento, só que sem a responsabilidade do parlamento na prática se tem um parlamentarismo só que sem o primeiro ministro”, opina.
O que prefeitos e vereadores podem falar?
Segundo Petrin é possível que prefeitos e vereadores falem sobre os candidatos com os quais estão alinhados, mas o uso da máquina pública para promover candidato é proibido. “A primeira regra é não confundir o público com o privado. Não posso usar equipamentos públicos, servidores públicos, máquina pública a serviço de determinada candidatura. Prefeitos e vereadores devem se posicionar, fazer campanha, com recursos privados não no tempo destinado à gestão pública. Podem usar rede social, fazer live, caminhada, subir em carro de som, mas não pode chamar os servidores e adesivar carros da prefeitura, usar carro oficial para levar material em comitê, nem liberar funcionário para bandeirar em horário de trabalho. O prefeito não pode, em inauguração, fazer referência em determinado candidato”, orienta o advogado.
Enquetes e pesquisas
As enquetes são proibidas pela legislação eleitoral, mas as pesquisas são permitidas e elas seguem uma série de critérios. Para Petrin é equivocada a intenção de premiar institutos de pesquisa que acertarem resultados. “Pesquisa eleitoral não prevê o futuro ela é um retrato do presente. É um equívoco achar que a pesquisa tem que acertar, ela mostra tendências, te dá cenários”, destaca. “O eleitor é muito influenciado pelas pesquisas, tem o efeito manada, tem o que diz que não quer perder seu voto e não escolhe aquele candidato e vai em outro que tem mais chance. Tem eleitor que não quer um candidato de jeito nenhum e vai naquele que tem chances de derrubar esse cara que ele não quer, isso é um direito legítimo”, conclui o especialista.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
