
A Receita Federal prevê para 31 de julho de 2026 a implementação do primeiro CNPJ alfanumérico. O novo formato será utilizado exclusivamente em novas inscrições, inclusive por empresas e estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar.
A mudança amplia a capacidade de geração de novos registros ao permitir a combinação de letras e números nas 12 primeiras posições do identificador. A estrutura de 14 caracteres será mantida, assim como os dois dígitos verificadores numéricos. Os CNPJs já existentes continuam válidos e não passarão por alteração, mas as empresas precisam verificar se seus sistemas reconhecem e processam os dois formatos.
A alteração tem caráter exclusivamente cadastral e não cria tributos nem modifica regimes de tributação, alíquotas, bases de cálculo ou procedimentos de inscrição. Os principais impactos recaem sobre os sistemas utilizados para identificação dos contribuintes e para o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas.
O novo formato foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, responsável pelas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, o maior desafio será a adaptação tecnológica das empresas. “O novo formato não cria tributos nem altera sua forma de apuração. O desafio está na adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. Quem não verificar essa compatibilidade pode enfrentar dificuldades em cadastros, na emissão e no recebimento de documentos fiscais e na comunicação com os serviços da Receita Federal.”
A Receita Federal também informou que, desde a entrada em operação dos novos sistemas, em 27 de julho de 2026, aplicações incompatíveis com o formato alfanumérico podem apresentar falhas ao utilizar serviços do órgão.
Entre os problemas possíveis estão erros de validação, inconsistências na transmissão de arquivos, falhas na importação de documentos fiscais e, quando previsto pelas regras técnicas, rejeição pelos ambientes autorizadores.
No setor de bares e restaurantes, a orientação é confirmar com os fornecedores de sistemas de gestão (ERP), pontos de venda (PDV), emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e e demais plataformas utilizadas se as soluções já estão aptas a armazenar, validar, transmitir, receber e consultar CNPJs tanto no formato numérico quanto no alfanumérico.
Também é recomendável testar a geração e a importação de arquivos XML, a escrituração de documentos fiscais e a integração entre cadastros de fornecedores, compras, estoque, contas a pagar e contabilidade. As empresas devem verificar ainda a compatibilidade com instituições financeiras, adquirentes, plataformas de delivery e outras ferramentas utilizadas na operação. A NFS-e Nacional também alertou para a necessidade de atualização dos sistemas e webservices que utilizam dados cadastrais da Receita Federal. “O empresário não precisa solicitar um novo CNPJ nem realizar recadastramento por causa dessa mudança. Os números já existentes continuam válidos. O que merece atenção é a atualização dos sistemas internos e das integrações com parceiros tecnológicos, para evitar interrupções nas operações quando começarem a receber documentos emitidos por empresas que venham a utilizar o novo formato”, ressalta Luiz Henrique.
O advogado também alerta para possíveis tentativas de fraude durante o período de transição. A mudança não exige pagamento de taxas, conversão dos CNPJs atuais ou recadastramento. Mensagens que solicitem pagamentos, senhas, documentos ou acesso a links para suposta atualização do CNPJ devem ser tratadas com desconfiança e confirmadas apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.
A implantação ocorrerá de forma gradual e atingirá apenas novas inscrições. Os CNPJs atuais permanecerão em uso e coexistirão com o novo modelo. Por isso, mesmo empresas que mantiverem o CNPJ exclusivamente numérico precisarão garantir que seus sistemas reconheçam os novos identificadores de fornecedores, clientes, prestadores de serviços e filiais.
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