
O crime de furto é o mais comum na região do ABC e, apesar de acompanhar a queda dos demais delitos nos últimos levantamentos estatísticos, ainda é tão frequente que preocupa autoridades. O comandante da PM na região, Coronel Fernando Carvalho Ricardo, falou, em entrevista ao RDCast, da frustração de prender diversas vezes o mesmo criminoso que é liberado pela justiça e volta a cometer crimes. Especialistas da segurança pública e do Direito dividem opiniões, mas é fato que a recente mudança no código penal, endurecendo as penas para diversos crimes, entre eles o furto, pode mudar essa realidade.
“A quantidade de reincidentes no crime de furto é grande. São presos pela terceira, quarta, quinta vez, seja furtando fios, botijão de gás, torneiras e janelas. Eles são postos em liberdade em curto espaço de tempo e são presos pela PM cometendo o crime novamente. Eu vejo a legislação leniente em relação a isso. O furto de fios pode promover a suspensão de aulas por dias e causa um prejuízo para uma comunidade”, comenta Carvalho.
Os números oficiais da Secretaria de Segurança Pública mostram uma queda neste tipo de crime, mas ainda é o delito que mais ocorre na região dentre todos os computados pela estatística da polícia. Em 2025 entre janeiro e maio foram 10.964 casos e no mesmo período deste ano foram 10.151, uma redução de 7,42%, mas ainda uma média de 2 mil casos por mês, 67 por dia, ou quase três furtos por hora. As situações mais comuns são o furto de celulares, a invasão de prédios públicos para furto de fiação, de aparelhos eletrônicos e até de merenda escolar. A fiação que está nos postes também é alvo de criminosos que repassam facilmente esse material em ferros velhos.
O advogado criminalista, mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP e pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas, André Fini Terçarolli, concorda com a frustração da polícia e que isso gera aumento da sensação de impunidade. “A prisão preventiva é excepcional, mas não pode ser confundida como a ausência de encarceramento. Se considerada a primariedade, ou seja, se o réu é preso pela primeira vez, a pena acaba aplicada no mínimo possível, muitas vezes não vai nem para o regime semiaberto. A questão é que o réu só deixa de ser considerado primário se já tiver uma condenação com trânsito em julgado. Não é raro um preso por furto, com a prisão mantida e que se consegue a soltura com Habeas Corpus”, descreve.
Para o criminalista duas recentes mudanças na lei, podem favorecer a prisão dos que cometem furtos. A lei 15.272, de 26 de novembro de 2025, trata da reincidência como forma de converter a prisão em flagrante em preventiva, como também quando houver fuga, ou se o acusado já responde por outros crimes. Já a lei 15.397, de 30 de abril deste ano, endurece a pena para furto, que antes era de um a quatro anos de reclusão para até seis anos. A pena pode chegar a oito anos se o crime comprometer o funcionamento de órgãos públicos.
“Esse aumento de pena pode contribuir para a prisão. Antes, com pena de até quatro anos não podia prender preventivamente, agora pode correr a prisão, mas claro que, para chegar à pena de seis anos tem que ser um furto muito grave”. O criminalista discorda, no entanto, da demonização da audiência de custódia, que, na tese de gestores de segurança, seria fator que contribui para a liberação dos furtadores. “Antes o juiz já fazia essa análise, agora só tem mais uma audiência a mais no processo, porém o raciocínio é o mesmo”.
Pesquisador discorda da impunidade e diz que discurso apoia corrente que estimula pânico
O coronel da Reserva da Polícia Militar e pesquisador da Segurança Pública, Adilson Paes de Souza, diz que a análise de que o furto é um crime impune é muito comum entre gestores da segurança pública e até de políticos que têm na segurança uma das bandeiras de mandato. “Essa é uma crítica muito comum nos meios policiais e também na imprensa sensacionalista, políticos populescos apelam para isso, falando qualquer coisa, sem qualquer comprometimento, sem verificar os fatos justamente para manter o pessoal descrente no sistema”, analisa.
Para o coronel reformado, que tem 30 anos de Polícia Militar e que hoje estuda temas como criminalidade e violência policial, cada caso deve ser verificado individualmente. Segundo ele o discurso generalizado pode ser comparado com Fascismo. “O Fascismo opera usando muito bem dois elementos; o medo e a descrença no sistema. Com o medo o campo fica mais propício para a divulgação das ideias deles, com descrença no sistema eles se apresentam como os que vão resolver problemas complexos da forma mais rápida possível, mesmo se tratando de tema complexo. Tem que verificar porque os presos estão sendo liberados, se houve irregularidade na prisão. A regra é que o réu responda pelo crime em liberdade, mas há exceções, a regra segundo o Estado Democrático de Direito, é a presunção de inocência, ou seja, o Estado tem que provar que existe o fato delitivo e que aquela pessoa é o autor”, explica. “Eu creio mais que a fala de que o furto fica impune tem mais a ver com medidas populistas que procuram estimular e propagar a descrença no sistema, alimentando o medo como elemento de dominação”, opina.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
