
Todo trabalhador pode consultar, no aplicativo ou site Meu INSS, o Extrato de Contribuições. Esse comprovante se baseia no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é alimentado por informações de empresas, órgãos públicos e de contribuintes por conta própria e facultativos.
Se as informações do trabalhador constam no CNIS, elas já vão ser consideradas para a concessão de benefícios. Por isso, é importante obter o extrato e verificar se há períodos de trabalho que não aparecem no cadastro. Nesse caso, o segurado pode preparar a documentação antecipadamente para comprovar as contribuições e os vínculos de emprego que forem necessários.
Alguns documentos que podem ser utilizados para essa comprovação são a carteira de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento de salário, declarações do empregador, holerites ou contracheques e termo de rescisão do contrato de trabalho.
A relação completa de documentos, conforme o tipo de contribuinte, pode ser verificada no site gov.br/inss. Os campos são “Saiba mais” (ao final da tela, com o fundo em azul), “Seus direitos e deveres”, “Atualização de tempo de contribuição” e “Documentos para comprovação de tempo de contribuição”.
Com relação às contribuições que já constam no extrato, é importante verificar se há informações que estejam divergentes, incompletas ou pendentes.
Para localizar esse comprovante, o item é “Extrato de Contribuições (CNIS)”, no aplicativo Meu INSS para celular ou site meu.inss.gov.br. Para dúvidas, o telefone é o 135, da Central de Atendimento do INSS.
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