
No dia a dia dos condomínios, a figura do síndico é multifacetada e envolve desde a gestão de prestadores de serviço e o acompanhamento de obras até a fiscalização de áreas comuns e a resposta a emergências. Essa amplitude de responsabilidades, contudo, frequentemente gera equívocos sobre o que constitui, de fato, atribuição legal do síndico e o que se configura como demanda que extrapola suas funções formais.
O esforço constante de quem assume essa responsabilidade essencial para o bom funcionamento da vida condominial não deve sofrer abusos, como explica Alan Moraes, advogado especialista em Direito Condominial e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.
“O síndico tem deveres claros determinados pelo Código Civil: administrar, prestar contas e zelar pela segurança e manutenção. Porém, ele não é autoridade policial, mediador de conflitos pessoais ou responsável por questões privadas dos moradores. É importante que o condômino saiba o que cobrar e o que não exigir, para evitar abusos e desgastes desnecessários”, afirma o advogado.
Alan reforça que, assim como tem obrigações, o síndico também possui direitos. “O síndico tem direito à remuneração quando prevista em convenção, regimento interno ou mesmo quando aprovado em assembleia, pode delegar tarefas a administradoras e subsíndicos, e deve ter respaldo dos moradores para executar decisões tomadas em assembleia. A gestão só funciona quando há clareza e colaboração”, aponta.
Apesar de ser figura central na rotina dos prédios, muitos moradores ainda têm dúvidas sobre o que realmente faz parte das atribuições do síndico e o que não é obrigação desse gestor. Para ajudar a esclarecer, o advogado detalha quais atividades parecem ser do síndico, mas não competem a ele:
Resolver conflitos pessoais entre moradores
Discussões entre vizinhos, disputas familiares ou problemas que não envolvem regras condominiais não são de competência do síndico. O papel dele é aplicar o regimento quando as normas são violadas, não mediar questões privadas.
Autorizar obras dentro das unidades
Obras internas seguem regras próprias, mas, desde que não afetem a estrutura ou áreas comuns, a decisão é do proprietário. O síndico pode orientar, mas não é ele quem aprova ou impede reformas permitidas por lei.
Decidir sozinho sobre mudanças estruturais ou investimentos elevados
Alterações significativas devem sempre passar por assembleia. O síndico administra, mas quem decide é o condomínio.
Ser porteiro ou segurança
O síndico não precisa abrir portões, receber encomendas ou fazer rondas. Essas funções cabem a funcionários ou empresas contratadas.
Estar disponível 24 horas por dia
Síndico não é plantonista. Muitos moradores confundem e acham que podem ligar a qualquer hora por qualquer motivo.
Mediar problemas entre condomínio e vizinhos externos
Se o vizinho do prédio ao lado faz barulho, o síndico não tem obrigação de resolver, isso é assunto individual ou das autoridades.
Resolver problemas com serviços de internet, TV ou telefone
Esses serviços são contratados individualmente por cada morador. Falhas, quedas e reparos dependem exclusivamente da operadora escolhida. O síndico só se envolve se houver algo afetando áreas comuns, nunca dentro do apartamento.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
