
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. A NFS-e substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios e cria um padrão nacional.
A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.
A Reforma Tributária sobre o consumo viabiliza a simplificação das obrigações tributárias, reduz os custos de conformidade para as empresas e propicia ganhos para as administrações tributárias (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal).
Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e traz vantagens para o município, tais como:
• ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
• acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
• atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Os municípios precisam estar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica)
Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025.
Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o País que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC.
Equipes da Receita Federal em cada Região Fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.
A Delegacia da Receita Federal em Santo André já se reuniu com todas as prefeituras do ABC para reforçar que, caso não haja adesão até o fim de 2025, poderá ocorrer a suspensão das transferências voluntárias da União.
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Nome do município
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Situação
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População
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Diadema
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Não conveniado
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404.118
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Mauá
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Não conveniado
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429.380
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Ribeirão Pires
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Não conveniado
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118.877
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Rio Grande da Serra
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Não conveniado
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45.317
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Santo André
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Conveniado – não ativo(1)
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778.711
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São Bernardo
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Não conveniado
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840.499
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São Caetano
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Conveniado – não ativo(1)
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172.109
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A situação de cada município pode ser acompanhada neste arquivo.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
