
Desde julho de 2021 quando foi promulgada a lei estadual 17.389/2021, que a queima de fogos de artifício com estampidos está proibida em todo o Estado. Alguns municípios também têm suas próprias leis que se encarregam de proibir o estouro de fogos, porém a prática é comum em eventos sociais e esportivos, gerando muitos transtornos para quem não está inserido na comemoração, como pessoas que têm filhos com Transtorno do Expecto Autista, idosos, bebês e quem tem animais de estimação. Apesar do transtorno ser significativo, ações como multas e apreensões são poucas na região.
Para o morador do Jardim Lavínia, em São Bernardo, Luciano Bernardo, que desde 2015 mora em um condomínio que fica ao lado do Centro Esportivo “Antônio Dias Amorim” (Campo do Jardim Lavínia), localizado na avenida Capitão Casa, 1500, os finais são um transtorno para os moradores do conjunto de apartamentos. Pelo menos mil moradores são prejudicados com os fogos que são lançados para cima durante os jogos e estouram junto às janelas. Segundo o morador isso ocorre mais frequentemente aos domingos, das 8h às 14h. “Não somos contra o esporte, nem contra os jogos de futebol, mas os fogos estouram no alto junto das nossas janelas, não dá pra aguentar isso todo domingo. Eu tenho cachorro que se esconde em baixo das coisas assustado, meu vizinho do lado tem um bebê, eles precisam até sair de casa porque não dá para ficar, pois a criança se assusta toda hora”, disse.
O morador disse ter acionado a prefeitura, a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Segurança Pública. “A GCM até esteve aqui um dia. O jogo está acontecendo e me disseram que não dava para agir, se fizessem seria um problema porque era muita gente”, explica o morador. Além do condomínio onde Bernardo vive, há outros condomínios menores e residências no entorno, igualmente afetadas pelo barulho dominical.
A Secretaria de Segurança Pública informou, em nota que não tem nenhum registro de queixa relacionada ao Campo do Jardim Lavínia. Não comentou sobre a fiscalização da lei estadual que proíbe os fogos com estampidos e disse que tanto as polícias Civil e Militar como o Corpo de Bombeiros podem atuar nestas situações. “As polícias Civil e Militar não localizaram registros ou chamados com os dados fornecidos pela reportagem. O Corpo de Bombeiros atende a todas ocorrências relacionadas à queima de fogos para as quais recebem chamados. A queima de fogos pode representar riscos, incluindo incêndios, explosões e lesões. Em resposta a esses perigos, os bombeiros estão preparados para atuar rapidamente em casos de emergências relacionadas a fogos de artifício. Em caso de emergência, é fundamental contatar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Somado a isso, a Polícia Militar está à disposição para atender ocorrências de perturbação de sossego via 190”, diz a nota.
A prefeitura de São Bernardo informou atuação em ocorrências em mais de um campo da cidade e que, para ocorrer revistas na entrada dos estádios o organizador tem que solicitar via ofício. “Cabe ao organizador do evento a ser realizado nos estádios fazer pedido prévio à GCM para que a mesma faça a ronda preventiva e revista dos torcedores, a fim de coibir práticas de vandalismo, roubo, furto ou briga entre torcidas. Em 2024, foi registrado um chamado para atender a queixas de queima de fogos de artifício ruidosos por conta de jogos no Estádio Primeiro de Maio. Em 2023, foram quatro atendimentos, sendo dois no Estádio do Baetão, um no Campo do Jardim Lavínia e um na Rua do Contorno. Em todos os casos, com a chegada das viaturas as pessoas já não se encontravam no local. Segundo o Código de Postura do Município, é vedado perturbar o bem-estar e o sossego público, ou da vizinhança, com ruídos, algazarra, ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, especialmente, dentre outros: – de toda e qualquer espécie de fogos de artifício ruidosos, queimados em logradouros públicos ou particulares. Para denúncias, os canais de atendimento são o 153 da Guarda Civil Municipal ou então pelo telefone do serviço de manutenção da cidade (0800-7708-156)”, diz a prefeitura.
A prefeitura de Diadema tem uma lei específica, que é mais ou menos como a lei estadual e prevê punição. “Na cidade, há a Lei 4.180/21, que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido ou estouro em áreas privadas ou públicas sendo elas em locais abertos ou fechados. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa pecuniária correspondente a 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Diadema. Em caso de reincidência, a valor da multa será dobrado. A Prefeitura de Diadema, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, costuma fazer fiscalização e atuar em casos de reclamações, com apreensão do material e aplicações das sanções previstas em lei”, diz nota do paço diademense que, contudo não informou sobre quantos chamados atendeu do ano passado para cá.
A prefeitura de Santo André, não tem uma lei específica e que é a PM que deve atuar. “A Prefeitura de Santo André informa que desde o início de 2023 não recebeu nenhuma reclamação envolvendo fogos de artifícios. A Lei de Uso e Ocupação do município de Santo André, nos artigos 140 ao 143, regulamenta o comércio de fogos de artifício na cidade, porém não há lei municipal que proíba o uso por pessoas físicas. Contudo, a Lei Estadual 17.389, de 2021, proíbe a queima de fogos de estampido em todo o Estado e prevê multa para quem for autuado em flagrante. Com relação aos eventos esportivos, a fiscalização cabe à Polícia Militar”, diz nota da prefeitura.
As demais cidades da região – São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – não se pronunciaram sobre o assunto.
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