O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece dois tipos de documentos para os dependentes do segurado que faleceu: a Certidão para Saque do FGTS/PIS/Pasep e a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão.
A Certidão para Saque do FGTS/PIS/Pasep é fornecida ao dependente com direito a pensão por morte e é emitida no momento em que esse benefício é concedido. Essa certidão permite o saque dos valores do FGTS e do PIS/Pasep numa agência bancária. Outra forma de obter esse documento é pelo Meu INSS, no site: gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
Já a segunda certidão é a de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão, fornecida pelo INSS aos herdeiros do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Essa certidão é um dos documentos que o banco exige para o saque de valores não recebidos em vida pelo segurado, como FGTS e PIS/Pasep.
Para solicitar a Certidão de Inexistência de Dependentes, o interessado deve apresentar ao INSS seu documento de identidade e do segurado que faleceu, além da certidão de óbito. A Declaração de Inexistência de Dependentes também pode ser pedida pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e será emitida se não existir pensão por morte referente ao segurado falecido.
Além do Meu INSS, os segurados podem ligar para o telefone 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), e tem funcionamento eletrônico 24h por dia, todos os dias da semana.