Os bares e restaurantes têm até domingo (20/08) para inscrever seus funcionários no curso gratuito disponibilizado pelo governo do Estado para a capacitação para atendimento a mulheres vítimas de violência. O protocolo Não Se Cale visa preparar os estabelecimentos para identificar e enfrentar situações de risco, e prestar os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. Até esta sexta-feira (18/08) os estabelecimentos ouvidos pelo RD não tinham inscrito ainda os trabalhadores no curso e, apesar da ciência da lei, muitos tinham dúvidas.
“Eu acho que tem que denunciar mesmo esse tipo de situação, mas isso é tão complexo do estabelecimento se envolver, porque a gente toma as providências e quem fica mal depois somos nós. Nem sempre dá para perceber o que está acontecendo e nem sempre a mulher tem forças para pedir ajuda. Acho a iniciativa interessante de capacitar o pessoal que lida com o público, mas tornar isso uma obrigação nossa, quando é do Estado, acho que não a melhor maneira que o legislador usou”, comenta Vera Lúcia Rocha, proprietária do restaurante A Candeia, um dos mais tradicionais estabelecimentos de Diadema.
Na não menos tradicional Rosa’s Churrascaria, que vai completar em breve 60 anos de atividade no mesmo endereço, em Santo André, também os funcionários já foram avisados e estão sendo inscritos no curso pelo departamento de recursos humanos da empresa. “Ficamos sabendo há pouco tempo dessa lei e o nosso RH já está cuidando disso. Temos uma sala de treinamento que podemos usar para essa capacitação. Não vejo outra maneira se não fazer o curso”, diz o empresário Mauro Rosa Júnior, que também relata que situações de violência contra a mulher em geral não acontecem no seu estabelecimento. “Aqui é muito família, no almoço é mais comercial, então o pessoal não fica muito tempo, no jantar recebemos mais famílias, então não temos histórico de problemas assim por aqui, mesmo assim é bom todo mundo saber como agir”, completa.
Há dúvidas dos comerciantes em relação a quantos e quais funcionários devem ser treinados. Eles argumentam que quem trabalha na cozinha, por exemplo, e que não tem contato com o salão onde ficam os clientes, em tese, não precisaria do curso. O empresário Luís Carlos Granato, do restaurante Nova Rota Demarchi não sabe ainda como fará para cumprir a legislação. “Eu só abro aos sábados e domingos e em alguns eventos específicos, então nosso pessoal é todo freelancer, eles trabalham pelo dia, não têm vínculo, então não sei como fazer, vou consultar o meu jurídico”, disse.
Essa é a preocupação de vários empresários do setor. O presidente do Sehal (Sindicato dos Estabelecimentos de Hospedagem e Alimentação do ABC), Beto Moreira externou também essa preocupação, mas independente das dúvidas a entidade está ajudando a divulgar a medida para que os estabelecimentos não sejam penalizados. “Estamos fazendo um trabalho pela internet, através das nossas redes sociais e disparando e-mails para os comércios. A medida vem numa boa hora, pois a grita era grande em relação a esse tema, porém foi escrita de maneira equivocada. Como um estabelecimento que tem 40 funcionários vai ter que disponibilizar a cada um deles um curso de 30 horas e ainda fala que tem que ser todos os funcionários. E a quele que não quiser fazer, demite? Essa lei é importante mais foi mal feita”, desabafa.
Moreira tem indicado aos estabelecimentos que a polícia seja chamada nestes casos, pois os agentes policiais sabem o que fazer nestas situações. “Indicamos a todos os associados que inscrevam seus funcionários no curso para evitar problemas com a fiscalização, mas também orientamos que em qualquer tipo de situação suspeita, que a polícia seja camada”, completa.
Sobre a dúvida em relação a quantos e quais funcionários devem ter o curso do Não Se Cale, a lei estadual 17.635 de 1º de agosto deste ano “…a empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares”, ou seja, pela regra o estabelecimento deve treinar todos os seus colaboradores.
O cumprimento da lei será fiscalizado pelo Procon. Quem não cumprir a legislação estará sujeito a multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que vale hoje R$ 34,26 a unidade.