Quem nunca viu em um estacionamento de loja, supermercado ou centro de compras uma placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por danos ou objetos deixados nos veículos? Essa afirmação está errada, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) todo estabelecimento que oferece estacionamento é responsável pelo veículo e deve indenizar a vítima em caso de furto, roubo ou qualquer dano ao automóvel bem como o que for furtado dele. O mesmo raciocínio vale para quem é vítima de algum delito, furto ou roubo, dentro do estabelecimento.
No dia 13/05, véspera do Dia das Mães, o policial militar Sidnei Lopes de Souza, estava dentro do supermercado CompreBem no Centro de Ribeirão Pires quando foi vítima de furto. Distraído com as compras ele só percebeu que estava sem sua carteira quando foi pagar as compras no caixa. Ele disse desconfiar que o furto tenha ocorrido na fila o caixa mesmo ou na fila do açougue do estabelecimento.
Até o momento o policial não conseguiu reaver seus documentos, cartões de banco e a funcional da PM que estavam na carteira. “Fui logo no funcionário da segurança do supermercado, pedi a ele para ver as imagens, mas ele disse que o acesso que ele tem ao circuito de TV era restrito e não me ajudou muito. Eu acho que isso é uma desídia com o cliente. No meu caso não tentaram comprar com meus cartões, imagino que viram que eram de policial e dispensaram ou destruíram os documentos, mas outras pessoas podem ter prejuízos grandes. De certa forma eu também tive gastos por conta disso, pois estou tirando todos os documentos de novo, isso tem custo e demanda tempo”, conta a vítima que registrou imediatamente o boletim de ocorrência na Delegacia de Ribeirão Pires. Ele suspeita que uma quadrilha especializada em furtos esteja agindo no local.
Se Souza não tomou prejuízos maiores com o furto da carteira, o mesmo não aconteceu com outra vítima, essa de roubo, que foi tomada de assalto por dois homens armados no estacionamento do atacado Vencedor, da Estrada do Alvarenga, no Jardim Thelma, em São Bernardo. A vítima, um homem de cabelos brancos estava com sua motocicleta que foi roubada pela dupla que estava em outra moto. O crime aconteceu no dia 15/05. O RD não conseguiu contato com a vítima. A rede atacadista também foi procurada, mas não se posicionou. Imagens publicadas pelo Viva ABC mostram a vítima sem ter o que fazer ou a quem recorrer, vendo seu veículo ser levado pelos bandidos.
Para a diretora do Procon de Santo André, Doroti Cavalini, essas situações em supermercados, shoppings e outros tipos de comércio não são raras e o cliente lesado deve comunicar imediatamente a direção do estabelecimento e, no caso do ocorrido ser no estacionamento, guardar tíquete como prova. “O artigo 14 do CDC diz que o estabelecimento responde por essas situações independente da culpa. No caso de estacionamento não importa se ele é pago ou gratuito a loja é responsável. Tivemos casos de furto de veículo que nos chegaram em que o estacionamento não emitia comprovante, mas ficou provado o furto pelas imagens das câmeras de segurança que foram cedidas”, explica.
O Procon de Santo André tem recebido queixas de situações em que o veículo não é levado do estabelecimento, mas os criminosos se aproveitam da ausência do proprietário e furtam os módulos de ignição de motos. Essa situação acontece com frequência também quando a motocicleta está estacionada na rua. Isso aconteceu com uma moradora de Ribeirão Pires em um supermercado na avenida Santo André. Em seu relato na rede social a moradora disse que criminosos quebraram o miolo da chave, mas não conseguiram levar a motocicleta.
Os casos de roubo e furto não são tão comuns nos estacionamentos quanto os danos nos veículos. Segundo Doroti, nessa situação novamente o cliente tem que buscar provas e as imagens de câmeras são as que podem provar que o veículo chegou sem danos e depois se encontra amassado. A diretora do Procon andreense diz que a primeira coisa a fazer é procurar o responsável pela segurança, pelo estacionamento ou a gerência do estabelecimento para comunicar o fato em seguida comunicar a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência. “Depois destes procedimentos o consumidor deve fazer um comunicado por escrito ao estabelecimento juntando cópias do tíquete de estacionamento, se tiver, do boletim de ocorrência e dos documentos do carro. O comércio tem que ressarcir, porque se oferece essa comodidade do estacionamento fica também como depositário do veículo. O estacionamento é um conforto que o estabelecimento oferece para atrair o consumidor e se oferece tem que dar segurança também, porque o estacionamento é uma extensão do comércio”, explica Doroti.

Em geral, os estabelecimentos contam com seguro para essas situações, mas mesmo os que não têm devem indenizar o cliente. “O fato de não ter seguro não exime o comércio de indenizar. O consumidor que usar o seu próprio seguro também tem direito de ser ressarcido da franquia paga, mas esse não é o ideal, porque depois o cliente vai renovar o seguro e perde pontos, o ideal é usar o seguro do estabelecimento comercial”, explica a especialista em direito do consumidor.
A mesma regra da responsabilização pelos roubos, danos e furtos no estacionamento vale para dentro do estabelecimento. “O que acontecer dentro é de responsabilidade do comércio e o cliente tem direito a indenização”, conclui a diretora do Procon.
Para o delegado de polícia e professor de Direito Penal na USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), David Pimentel Barbosa de Siena, reforça também que a segurança do local deve ser a primeira a ser acionada e o consumidor pode pedir a presença de uma viatura policial. “A primeira medida é se reportar à segurança do estabelecimento e colher informações importantes para a investigação do crime, por exemplo, saber se o lugar conta com monitoramento por câmeras, ou se alguém viu alguma movimentação ou anotado alguma placa. Feito isso deve-se reportar o crime às autoridades e para isso a vítima tem à disposição várias formas de fazer essa comunicação, acionar o 190 e solicitar uma viatura no local e os policiais vão fazer um pré-registro de ocorrência. Outra providência é se dirigir presencialmente a uma delegacia ou fazer o boletim pela delegacia eletrônica que tem a mesma validade legal.”, orienta.
Prevenção
Para Siena, o próprio consumidor é a peça fundamental na segurança e deve se cercar de cuidados. “A gente espera que quando está estacionando em um estabelecimento comercial esse carro esteja seguro, mas infelizmente essa não é a realidade então o primeiro fator de segurança é investir num dispositivo de segurança como um alarme ou rastreador; uma película escura nos vidros também é válida, desde que observadas as especificações do Denatran, isso inibe porque atrapalha a visão dos criminosos. Evitar muitos pertences no carro que chamem atenção, tais como roupas, notebooks ou tablets, é outra dica importante”, comenta.
O delegado diz que a comodidade do travamento por controle remoto das portas deve também ser acompanhado de uma verificação rápida se o veículo está trancado mesmo. “Já tivemos casos de bandidos que usam um tipo de controle remoto de portão. Eles acionam o controle no momento em que a vítima tenta travar o carro no seu próprio controle. Isso atrapalha o sinal e o carro não tranca. Depois ele vai lá e furta objetos e até o veículo mesmo. Então o melhor é acionar o travamento e verificar se as portas trancaram mesmo. Isso é o que está no alcance do cidadão para se prevenir”, orienta David de Siena.