Após três anos desativado, o Conselho LGBTQIA+ volta à ativa com políticas públicas que favorecem os cidadãos de Mauá e aqueles que fazem parte da comunidade. O objetivo é que o Conselho seja um órgão oficial que fiscalize as ações do governo e abra diálogo com secretários para o desempenho de ações no município.
O Conselho foi criado em 2015 para atender uma demanda do movimento social que organiza a semana da visibilidade LGBTQIA+, desde 2012. Neste mesmo ano foi criada a lei ordinária nº 4803/2012 – Dia Municipal Contra lgbtifobia, em que se deixou explícita a necessidade de políticas públicas e fora articulada junto ao governo a lei do conselho, sendo ele deliberativo. O mesmo passou por audiência pública em 2014 e aprovado na Câmara, em 2015. A primeira formação foi empossada em janeiro de 2016, para mandato até 2018, ano em que foi desativado.
A desativação foi feita por ordem pública e, após dois anos, em 2020, foi feito o advocacy de colocar em alguns planos de governo de candidatos a reativação, que acontece em 2022. A nova formação conta com a participação de mais mulheres e parceria construída junto a gestão que indicou os representantes do governo pessoas que tem contato/experiências ou atua na pauta de Direitos Humanos e LGBTQIA+.
Para além do Conselho, a existência do Fórum LGBTQIA+ de Mauá era algo que não existia entre 2016 e 2018 (os coletivos atuavam de forma independente). Hoje, o fórum faz uma sustentação ao movimento e ao conselho.
A importância do Conselho destaca-se por construir as políticas e os mecanismos que possam melhorar a vida das pessoas LGBTQIA+ em Mauá, como propor e fiscalizar as ações para essa comunidade. Juntamente de outras iniciativas, como o compromisso do governo ainda em lançar o plano municipal de enfrentamento à lgbtifobia e de políticas públicas para a promoção da cidadania LGBTQIA+.
São atribuições e competências do CMDHC-LGBT, dentre outras:
I – Deliberar sobre as diretrizes a serem observadas na formulação e implementação das políticas LGBTQIA+;
II – Propor e contribuir para construção de políticas públicas LGBTQIA+;
III – Acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação das políticas públicas LGBTQIA+;
IV – Convidar, quando necessário, os secretários municipais e representantes do legislativo municipal;
V – Propor, contribuir e realizar ações e atividades que promovam direitos sociais, políticos, civis, culturais e econômicos;
VI – Propor, participar, acompanhar e realizar cursos, oficinas, palestras de sensibilização, educação e aperfeiçoamento sobre os direitos LGBTQIA+, a serem realizados no âmbito municipal;
VII – Defender os direitos da população LGBT, pelos meios legais e parceiros disponíveis;
VIII – Elaborar seu regimento interno, após a promulgação desta Lei;
IX – Propor ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos de LGBTQIA+;
X – Fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, que atenda os interesses da população LGBT no âmbito do município;
XI – Ppinar sobre as questões referentes a população LGBT no processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Projeto de Lei Orçamentária do Município de Mauá e do Plano Plurianual, assim como atos normativos relevantes à população LGBT;
XII – Convocar e organizar a Conferência Municipal LGBT em conjunto com a Secretaria de Cidadania e Ação Social, buscando a integração entre as etapas municipais e estaduais e nacional;
XIII – Articular-se com os demais conselhos de políticas públicas e outros espaços de participação e controle social no município.