Consumidores da Enel Distribuição São Paulo, concessionária de energia elétrica, podem obter um desconto de até 65% na conta de luz com a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto: consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto; consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto; consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto; consumo Superior a 220 kWh – 0%. Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Para ter acesso ao benefício é necessário o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou, alternativamente, procure a prefeitura do seu município. Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel Distribuição São Paulo, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações: nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas; código da unidade consumidora a ser beneficiada; NIS (número de identificação social) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o NB (Número do Benefício) quando do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada); apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Os clientes da Enel podem solicitar o benefício por meio do Call Center da distribuidora (0800 72 72 120) ou WhatsApp Lojas (11 94053-9491) na opção 5. A concessionária realizará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação” será reportada ao cliente por correspondência.