O início da campanha eleitoral neste domingo (27/9) ainda conta com dúvidas sobre o que pode e o que não se deve fazer nos próximos 45 dias. O advogado especializado, Leandro Petrin, apontou que o pleito de 2020 terá ainda mais limites para os materiais que serão confeccionados pelos postulantes. Ao RDtv neste sábado (26/9), o especialista apontou que a lei cada vez mais “tira a liberdade dos candidatos para fazer sua campanha eleitoral”.
“Eu gosto sempre de frisar isso, acho que nós atuamos de uma forma em que o nosso processo eleitoral é muito paternalista no sentido de proibir demais a campanha eleitoral. Isso lá atrás era porque tinha um excesso de gastos das campanhas eleitorais, mas agora cada cidade, cada candidato tem um teto máximo de gastos, então isso está estabelecido para todos”, explicou.
Entre as principais diferenças para as eleições de 2016 está a limitação maior na utilização de material nas residências. Agora só se pode colar pequenos adesivos nas janelas, nada de material nos portões e nas paredes. Outro ponto é que agora será proibido a circulação de carros de som sem a presença do candidato, algo comum nas campanhas anteriores.
Enquanto a campanha física segue cada vez mais limitada, no mundo virtual algumas amarras foram tiradas. Neste ano será permitido o impulsionamento de postagens desde que os candidatos declarem o gasto em seus relatórios financeiros, algo que só pode ser feito após ser gerado o CNPJ e a conta eleitoral, algo que ainda leva uns dias.
Apesar da espera burocrática, Petrin afirmou que os pedidos de votos podem começar pelas redes sociais, mas desde que não seja em um formado que possa gerar um gasto, ou seja, vídeos simples ou textos com os números que serão utilizados estão liberados, mas não artes que demandaram gastos com profissionais para que fosse feito.
Outra mudança neste ano acontecerá no dia da eleição. Desta vez a boca de urna ganhou mais um obstáculo com a proibição da entrega de materiais no entorno dos locais de votação, principalmente para que se evite o chamado “tapete de santinhos” nas calçadas. Mesmo que um candidato não tenha autorizado a distribuição, o postulante pode sofrer sanções em caso de descumprimento.
Devido a pandemia do covid-19, haverá mudanças no dia da votação. O horário será ampliado começando o processo às 7h e seguindo até às 17h, sendo que até às 10h será o horário prioritário para os idosos. Não haverá votação pelo sistema biométrico, mas haverá a obrigação da utilização da máscara para votar.