
Já está em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. O acordo foi promulgado em 2 de outubro, por meio do Decreto nº 10.038, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente de sua nacionalidade – além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.
O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, com o objetivo de assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários.
Acordos internacionais de Previdência – Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários. O Brasil tem acordos em vigor com os seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Portugal, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Quebec (Canadá) e Suíça.