ABC - sexta-feira , 12 de junho de 2026

Direito do consumidor precisa avançar mais

*** Maria Aparecida Tijiwa

O Dia Internacional do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, em razão do famoso discurso proferido pelo presidente John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião, o primeiro homem dos Estados Unidos salientou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação e de ser ouvido. Este pronunciamento foi um marco que inaugurou a discussão sobre os direitos do consumidor no mundo inteiro.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a lei nº 8078/90, entrando em vigor em 11 de março de 1991. O CDC é fruto de grande mobilização da sociedade civil e de grandes juristas brasileiros que conseguiram incluir na Constituição Federal de 1988 o artigo 5º XXXII que diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro é considerado internacionalmente como um dos mais avançados do mundo e serve de modelo para muitos países que se espelham em nossas normas.

Seus princípios básicos são contundentes na área do direito, como a vulnerabilidade de todo consumidor, a igualdade, a liberdade, a boa-fé objetiva, o respeito à dignidade, saúde, segurança e à proteção de seus interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida, transparência e harmonia nas relações de consumo. Muito há ainda por avançar na luta pelos direitos do consumidor, mas as bases são sólidas e articuladas, como comprovam as grandes manifestações em todo o mundo no dia 15 de março.

*** Maria Aparecida Tijiwa é advogada e coordenadora do Procon Diadema e da Regional ABC.

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