A liminar, dada em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e Defensoria Pública, estabelece prazo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores e de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens ou contato direto com o consumidor via canais da empresa.
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A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) coletou mais de 550 assinaturas de promotores e procuradores de Justiça de todo o Estado para a campanha #queroomaisvotado para Procurador-Geral de Justiça. No sábado, dia 9, o Ministério Público de São Paulo elege o novo procurador-geral de Justiça. “Temos que ter a …
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