
A Prefeitura de Santo André, por meio do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), publicou o Decreto Municipal nº 18.639/2026, que estabelece novas normas, procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental na cidade.
A medida moderniza a legislação local em conformidade com a Lei Federal nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e revoga o Decreto nº 18.174/2023.
A nova legislação reorganiza os fluxos de análise técnica, padroniza a entrega de projetos e documentos e cria mecanismos para dar maior celeridade aos processos de autorizações e licenças ambientais para empreendimentos no município. Além disso, as novas diretrizes exigem atenção redobrada dos empreendedores e responsáveis técnicos pelos processos.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
Novos atos e tipos de licença: inclusão e regulamentação de novos instrumentos administrativos, como a Licença Ambiental Simplificada (LS), Licença Ambiental de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental de Operação Regularização (LOR).
Exigência documental no protocolo: requerimentos só terão a abertura do processo confirmada se apresentarem, de forma completa e correta, toda a documentação solicitada no Roteiro de Orientação. Solicitações incompletas serão indeferidas na fase de protocolo.
Análise técnica mais rápida: os prazos máximos para a análise técnica e emissão de posicionamentos pelo órgão ambiental foram reduzidos.
Comunicado único e prazo padronizado: para o atendimento de exigências técnicas formuladas pela autarquia, haverá a emissão de apenas um comunicado. O prazo limite para a resposta do interessado está fixado em 90 dias corridos.
Consequência pelo descumprimento de prazos: o não atendimento do comunicado de exigências no prazo estipulado acarretará o indeferimento do pedido e o encerramento automático do processo.
Padronização gráfica e topográfica: todas as plantas de projetos submetidas ao município deverão seguir o padrão estabelecido pela legislação, além do padrão técnico para levantamentos planialtimétricos.
Cadastro para atividades não licenciáveis: atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento, mas que possuem potencial poluidor ou degradador, deverão obrigatoriamente se inscrever no Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras. O prazo estipulado para cadastro espontâneo é de 180 dias contados da promulgação do decreto.
Rigor nas infrações e penalidades: o descumprimento das regras ambientais, prestação de informações incorretas ou omissões acarretarão penalidades e multas mais severas tanto para os responsáveis legais quanto para os técnicos cadastrados.
Será criado cadastro de técnicos responsáveis pela elaboração de estudos e documentos ambientais, com o histórico de aprovações; rejeições; comunicados atendidos e não atendidos; penalizações e fraudes, conforme previsto na lei federal.
Para sanar dúvidas e orientar os profissionais que atuam junto aos processos ambientais no município, o Semasa promoverá, em breve, uma reunião técnica de orientação voltada aos responsáveis técnicos devidamente cadastrados na autarquia. O texto completo do Decreto Municipal nº 18.639/2026 está disponível para consulta no site da autarquia (www.semasa.sp.gov.br).
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