
Após o resultado eleitoral, a Câmara voltou a debater a mudança do sistema de votação proporcional para o modelo distrital misto. A proposta, que prevê uma transição para as eleições de 2030 e a implementação total em 2034, é encampada pelo Centrão.
Entre as principais diferenças está a divisão das cadeiras entre o voto distrital e a lista partidária. Além disso, os eleitores de um distrito votam e elegem apenas candidatos locais. Os nomes das listas fechadas são eleitos de acordo com o número de votos obtidos pelos candidatos no voto distrital. A proposta visa barrar políticos influenciadores.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que quer votar o novo modelo ainda neste ano e sinalizou que buscará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em busca de apoio à proposta.
Dois projetos que tratam do modelo distrital, de 2017, já foram aprovados anteriormente no Senado. As propostas são de autoria dos ex-senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
Modelo distrital misto
O modelo defendido hoje na Câmara é o distrital misto, que combina eleição por distritos com representação por listas partidárias. Metade das vagas seria destinada aos eleitos no voto distrital e a outra metade, reservada para os nomes que constam nas listas dos partidos.
No voto distrital, os Estados seriam divididos em distritos, os eleitores poderiam votar apenas em candidatos de seu distrito e somente um parlamentar da região seria eleito. Um voto dado ao candidato também seria destinado ao partido ou à coligação, que teria uma lista fechada com nomes de outros candidatos.
No sistema descrito por Eunício Oliveira, em 2017, as vagas conquistadas pelos partidos seriam definidas de acordo com o princípio da proporcionalidade. Após a definição, seriam preenchidas primeiro pelos eleitos nos distritos, e o restante viria da lista partidária.
Modelo proporcional
O sistema atualmente em vigor é o proporcional. Nele, os eleitores votam em um candidato, e o número de votos obtidos também conta para o partido e para a definição da quantidade total de cadeiras que a legenda poderá ter.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, existem 513 cadeiras, distribuídas proporcionalmente de acordo com a população de cada Estado. São Paulo, o mais populoso do país, possui 70 cadeiras. Já Estados como Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte possuem, cada um, 8 cadeiras.
Antes de tudo, é preciso saber o quociente eleitoral, valor que representa quanto vale cada cadeira. Ele é calculado a partir da divisão entre o número de votos válidos de cada Estado e o número total de cadeiras disponíveis na região.
Outro fator do sistema proporcional é o quociente partidário, que indica quantas cadeiras um partido ou coligação ganhará de acordo com o número total de votos recebidos pelos candidatos da legenda ou coligação. Ele é calculado pela divisão entre a quantidade total de votos de cada partido ou coligação — com votos nos candidatos da sigla e votos de legenda, quando o eleitor escolhe apenas o número do partido — e o quociente eleitoral.
Após a definição da quantidade de vagas de uma sigla, os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação assumem as cadeiras conquistadas.
Entretanto, os parlamentares devem atingir ao menos 10% do quociente eleitoral para assumir o cargo. A medida vale desde 2018 e foi criada para frear os efeitos dos “puxadores de votos”, candidatos com um número de votos muito superior ao de seus correligionários.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
