
Em setembro, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, lei nº 15.211/2025, conhecido como ECA Digital, completou um ano. Com o objetivo de preservar os direitos do público infantil, a legislação estabelece obrigações para plataformas digitais, com diretrizes sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.
Crianças e adolescentes participam do mercado de consumo, influenciam nas decisões de compra da família, realizam compras online, consomem produtos digitais e interagem nas redes sociais. Mas ainda não têm maturidade emocional para compreender estratégias de marketing e são mais facilmente influenciados e persuadidos por personagens e influenciadores.
Sob a autoridade e regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulação e fiscalização, o ECA Digital é um marco na proteção de crianças e adolescentes. Conheça o estatuto aqui: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital
Código de Defesa do Consumidor e publicidade infantil
O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990, também é uma ferramenta essencial na proteção do consumidor criança e adolescente, ao considerar este público hipervulnerável e protegê-lo de publicidade abusiva.
Toda publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança e que possa induzi-la a se comportar de forma prejudicial e perigosa é caracterizada como abusiva.
O ECA Digital e o CDC são fundamentais para que o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor, alinhado à Agência Nacional de Proteção de Dados, possa mudar as condutas das plataformas de internet no Brasil, a fim de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam colocados em prática.
A exploração comercial da infância viola direitos fundamentais de desenvolvimento e deve ser enfrentada pelos órgãos de defesa e pela sociedade como um todo.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
