
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios, incluídas as de suas autarquias e fundações, com a União. O parcelamento em até 360 parcelas foi previsto na Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24/07), os municípios que aderirem ao parcelamento poderão efetuar o pagamento por meio de diversos instrumentos, além da transferência de valores em moeda corrente à Conta Única do Tesouro Nacional.
O decreto também prevê a possibilidade de transferência para a União de participações societárias em empresas de propriedade do município, desde que a operação seja autorizada por leis específicas da União e do município; transferência de bens móveis ou imóveis do município para a União, mediante manifestação de aceite de ambas as partes e autorização por lei específica do município; cessão de créditos líquidos e certos do município junto ao setor privado, desde que previamente aceitos pela União; transferência de créditos do município junto à União, reconhecidos por ambas as partes; e cessão à União dos recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa da Fazenda municipal, confessados e considerados recuperáveis nos termos da legislação aplicável.
Também está prevista a cessão de outros ativos que, em comum acordo entre as partes, possam ser utilizados para o pagamento das dívidas; a transferência para a União da receita proveniente da cessão onerosa de direitos de créditos tributários e não tributários; e a cessão dos recebíveis originados da compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para geração de energia elétrica ou de recursos minerais.
“As partes terão até 30 de setembro de 2027 para encerrar a negociação dos termos e divulgar acordo de transferência dos ativos, estabelecidas as condições de transferência e o valor do ativo”, define o decreto.
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