
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo lançou, no domingo (13/07), data em que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completou aniversário, a cartilha “ECA Digital: Direitos e Segurança na Rede – Manual de Cidadania Virtual e Proteção na Internet”. Elaborada pela Assessoria da Infância e Juventude, a publicação reúne orientações sobre direitos e segurança no ambiente digital em linguagem acessível.
O material está disponível em versão digital e também será distribuído em formato impresso nas unidades da instituição, ampliando o acesso de crianças, adolescentes, famílias e profissionais da rede de proteção.
O lançamento ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas digitais.
Com formato didático, a cartilha aborda temas como privacidade, consentimento, uso de inteligência artificial, cyberbullying, deepfakes, exposição indevida de imagens, segurança em jogos on-line, mecanismos de uso compulsivo, classificação indicativa, canais de denúncia e a atuação da Defensoria Pública. A publicação também traz um glossário com termos frequentes no ambiente digital, como grooming, phishing, catfishing, loot boxes, feed infinito e safety by design.
O conteúdo reforça que a proteção integral prevista no ECA também vale para o ambiente virtual. Entre as orientações estão a necessidade de consentimento para divulgar imagens de terceiros, a preservação de provas digitais em casos de violência on-line e a possibilidade de buscar assistência jurídica gratuita quando houver violação de direitos, como exposição indevida, montagens ofensivas por inteligência artificial, vazamento de imagens e assédio virtual.
A cartilha também explica que, diante de casos de cyberbullying, deepfakes, vazamento de imagens ou outras violações envolvendo crianças e adolescentes, a Defensoria pode atuar para solicitar a remoção urgente do conteúdo junto às plataformas digitais. Pela legislação, a plataforma pode ser obrigada a retirar o material após notificação, sem necessidade inicial de decisão judicial, desde que a comunicação identifique tecnicamente a publicação e o responsável pela solicitação.
A publicação ainda orienta adolescentes que produzem conteúdo nas redes sociais, especialmente em situações que envolvem monetização, publicidade, recebimento de produtos ou parcerias comerciais. O tema passou a contar com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 687/2026, que disciplina a concessão de alvarás para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital e estabelece salvaguardas para sua proteção.
“Crianças e adolescentes já vivem parte importante de suas relações, estudos, lazer e produção cultural no ambiente digital. O ambiente muda, mas os direitos permanecem. Nosso objetivo é oferecer informação clara para que adolescentes, famílias, escolas e instituições saibam reconhecer riscos, preservar provas, garantir direitos e buscar ajuda quando necessário”, afirmou a defensora pública Patricia Maria Liz de Oliveira, assessora da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo.
Além de apresentar direitos, o manual reúne orientações práticas para situações de violação. A recomendação é guardar capturas de tela, links, datas das publicações, conversas originais em aplicativos e, quando houver, boletim de ocorrência. O material também reúne canais de denúncia e apoio, como ANPD, Disque 100, SaferNet Brasil, Polícia Federal, Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo, Escola Segura, NOAD-SP e a própria Defensoria Pública.
A Defensoria Pública de São Paulo oferece assistência jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade. O atendimento pode ser solicitado pelo site www.defensoria.sp.def.br, por meio da assistente virtual Júlia, pelo telefone 0800 773 4340 ou presencialmente nas unidades da instituição.
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