
O juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires, determinou a extinção do processo que apurava a compra de mantimentos para as escolas municipais da cidade. Uma ação civil pública pedia a apuração de uma licitação, avaliada em R$ 34.231.661,55, que teve suspeita conluio entre empresas participantes e também o superfaturamento dos itens a serem comprados de até 2.200%. Como se trata de matéria com duplo grau de jurisdição, mesmo com o arquivamento, o processo é encaminhado para a apuração do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo Sakaue o arquivamento se deve à perda do objeto da ação, visto que a prefeitura comprovou nos autos a suspensão da licitação. A ação civil pública foi movida pela advogada Dayane Gasparini Ferreira que apontou que as quatro empresas que participaram do certame tinham sócios com relações familiares (marido, esposa, tio e sobrinho). A denúncia apontou direcionamento do edital para marcas específicas de produtos, além dos preços altos, o Louro Seco, por exemplo, tinha 1.230% de sobrepreço e Canela em Pó com valor 2.200% acima do praticado no mercado.
A prefeitura e os réus Douglas Menezes Souza, pregoeiro da prefeitura; Rafhael Pinheiro Volpi, secretário de Educação; Clóvis Volpi, ex-prefeito e ex-secretário de Saúde do município; e Arlei Capóccio foram condenados ao pagamento das custas processuais.
Apesar da extinção do processo, visto que o objeto – a licitação – foi suspensa, o juiz aponta a gravidade do que foi apontado na denúncia. “Os elementos trazidos pela autora são densos e exigem dilação probatória imediata. A petição detalha que as empresas possuem sócios com vínculos de parentesco (marido, esposa, tio e sobrinho) e operam a partir de endereços situados no mesmo município (São José dos Campos), em estruturas aparentemente incompatíveis com a logística necessária. Tais fatos, somados à coincidência absoluta entre as marcas indicadas pela autora como “direcionadas” e as marcas efetivamente ofertadas pelas vencedoras, bem como os vultosos índices de sobrepreço apontados afastam a presunção de legitimidade do ato administrativo e justificam a intervenção judicial para saneamento”, diz Sakaue.
Procurada para comentar a extinção do processo e sobre o que foi feito para garantir a continuidade da merenda escolar, visto que a licitação foi suspensa, a prefeitura de Ribeirão Pires não respondeu até o fechamento desta matéria.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
