
A juíza da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, concedeu liminar na segunda-feira (15/06) à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) que impede a cobrança de multas às 130 mil empresas filiadas à entidade sobre novo conteúdo da NR (Norma Regulamentadora) n° 1 que trata de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A NR estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. A concessão da liminar afeta diretamente centenas de empresas de diversos portes no ABC, embora a NR 1 é aplicada em qualquer ambiente de trabalho, a decisão afeta apenas as indústrias vinculadas à Fiesp, autora da ação civil pública.
A federação baseou sua ação judicial em alguns aspectos, um deles foi a competência do Ministério do Trabalho para determinar essa alteração na norma, o que foi afastado pelo Judiciário. A representação patronal das indústrias questionou ainda a inexistência de uma definição clara sobre quais são e como diagnosticar se esses problemas psicossociais estão relacionados ao trabalho, o que foi acatado pela Justiça Federal ao conceder a liminar.
Para José Adolfo Gazabin Simões, diretor titular do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Regional Diadema, não ter uma definição clara do que são as doenças psicossociais e se elas têm ligação com o trabalho, é uma falha da legislação e uma fragilidade. “Com a liminar as empresas têm segurança de não serem autuadas por enquanto, mas essa demanda não é contra a NR 1, mas contra a autuação, porque não foram considerados o ônus para as empresas, nem prazo para adequação”, explica.
O empresário diz que a ação civil pública foi uma medida preventiva pois ainda não teriam sido identificadas autuações a empresas por conta do risco psicossocial. “É uma medida preventiva porque não tivemos notícia de empresas da nossa regional ou de outras regionais que foram autuadas. A lei continua valendo, mas as empresas têm que se adequar. O que se espera, enquanto perdurar a suspensão de autuações, é que haja essa definição”, diz o empresário de Diadema, que concorda, no entanto que, sem multa, não se tem como obrigar a cumprir a norma. “Se você tem um funcionário que está debilitado em seu estado emocional é difícil definir se a causa é laboral ou outro fator, a NR tem que ajudar nisso”.

Segundo Simões, o sistema S, mais precisamente o Sesi (Serviço Social da Indústria) tem suporte de atendimento aos empresários e também ao trabalhador. Além disso as regionais do Ciesp têm grupos que se reúnem regularmente para debater questões de Recursos Humanos. “As indústrias têm no Ciesps todo o suporte para atendimento à NR. Temos um grupo de profissionais de RH que debatem as mudanças de legislação. Essa troca de informações é muito importante para reduzir custos e, assim, os RHs se auxiliam para aplicar corretamente a norma”, explica o diretor titular do Ciesp de Diadema.
Para especialista não há regra porque a avaliação deve ser feita caso a caso
Para a docente do Centro Universitário da FSA (Fundação Santo André, psicóloga (CRP 06/50926), mestre em psicologia organizacional e especialista em gestão de pessoas, Sueli Cominetti Corrêa, a atualização da NR1 não é novidade, já foram criados manuais e o prazo de aplicação já foi estendido. Para ela não há critérios objetivos porque a análise deve ser feita caso a caso.
“A NR faz parte da segurança do trabalho e sofreu algumas atualizações no período da pandemia e novamente em 2024, com atualização dos riscos. Essa mudança está ligada à ergonomia, condições de trabalho com riscos físicos e adoecimento mental. A obrigação de implantar era para maio de 2025, mas o Ministério do Trabalho entendeu que as empresas não estavam preparadas e ficou para esse ano. Nesse período o ministério lançou uma cartilha sobre o que são os riscos psicossociais e um manual de interpretação do capítulo 5 da NR1. Grandes lutas ocorreram, com muito apoio à atualização da norma e também empresas e sindicatos patronais temerosos”, explica a professora da FSA.
A psicóloga responde ao questionamento da Fiesp sobre não haver regra para estabelecer o risco psicossocial. “Não existe uma regra mágica, pronta e acabada, tem que se ter um olhar para dentro da empresa. O Ministério não detalha porque tem que ser avaliado caso a caso, em cada segmento, em cada situação, por isso não pode ser padronizado. Se a empresa investir na capacitação de lideranças e na identificação destes riscos, ela não terá, à longo prazo, alguns problemas como gastos com indenizações trabalhistas e terá mais fidelidade do trabalhador e melhor produtividade”, analisa.
Segundo Sueli situações, em qualquer tipo de empresa, seja indústria, serviços ou comércio, que podem significar riscos psicossociais são: jornadas de trabalho extenuantes, assédio moral e sexual, falta de suporte para a atividade profissional, estabelecimento de metas inatingíveis, entre outras. “Essas condições aumentam a chance dos riscos psicossociais acontecerem e é obrigação das empresas desenvolverem esse trabalhado de identificar e prevenir da mesma forma que fazem com o risco biológico ou químico. No caso do assédio ele pode ocorrer de forma vertical, do patrão para o empregado ou vice e versa, como também horizontalmente entre os funcionários”, aponta.
Segundo a especialista os sintomas que podem demonstrar risco são o número de denúncias pelos trabalhadores, excesso de faltas, grande rotatividade de pessoal e os afastamentos por motivo de saúde. “A queda de desempenho, fadiga constante sintomas físicos, impacto nas relações interpessoais, isolamento e, principalmente, o clima de trabalho dentro da empresa devem ser analisados. Falas abusivas de lideranças também. Isso pode acontecer em qualquer empresa quando não são observadas as condições de trabalho. Mas é bom que se diga que muitas estão preocupadas com isso e já fazem esse acompanhamento e, portanto, estão adequadas”, completa.
De acordo com o despacho da Justiça Federal, a alteração na NR1 tem vícios formais. Em análise preliminar a juíza considera que a revisão não considerou os impactos da inclusão dos riscos psicossociais. Segundo ela a medida impõe às empresas exigências como contratação de especialistas, revisão de laudos e implementação de mecanismos de avaliação e controle que gerariam custos. Outro apontamento foi a indeterminação dos critérios para avaliação dos riscos psicossociais. Segundo a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos os documentos do MTE admitem não haver metodologia específica ou obrigatória para essa avaliação. “Ao afirmar que a organização pode escolher as ferramentas que julgar adequadas, a Administração Pública transfere ao particular o ônus de decifrar o que será considerado suficiente pela fiscalização. Isso cria uma situação de manifesta insegurança jurídica, incompatível com o Direito Administrativo Sancionador”, sustenta a magistrada.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
