
O mês das mães costuma trazer homenagens, mas também coincide com um momento de dúvidas para muitas mulheres: como manter a renda após a chegada de um filho, especialmente em casos de afastamento do trabalho, perda de emprego ou mudança na rotina profissional. É nesse cenário que surgem questionamentos sobre o INSS, como quem tem direito aos benefícios, qual o valor pago e de que forma a maternidade pode impactar a aposentadoria.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as mulheres ainda enfrentam renda menor e maior presença na informalidade, o que dificulta contribuições regulares ao INSS e pode afetar o acesso a benefícios previdenciários ao longo do tempo.
“Em muitos casos, a mulher tem direito, mas não sabe por onde começar ou acredita que não se encaixa nas regras. Entender esses critérios com antecedência faz diferença no acesso ao benefício”, explica Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o principal benefício ligado à maternidade no INSS e pode ser solicitado em casos de nascimento, aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial.
O direito pode alcançar diferentes perfis de seguradas, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e desempregadas que ainda estejam dentro do chamado período de graça. A duração do benefício, em regra, é de 120 dias.
Desemprego não impede acesso ao benefício
Perder o emprego não significa perder automaticamente o direito ao salário-maternidade. Muitas mulheres continuam protegidas pelo período de graça, mesmo sem contribuir naquele momento.
Para garantir o benefício, é necessário ter realizado contribuições antes do desemprego e ainda manter a qualidade de segurada perante o INSS.
Carência deixou de ser exigida
Até pouco tempo, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir uma carência mínima de 10 meses de contribuição para solicitar o benefício.
No entanto, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2110, em 2024, a exigência foi considerada inconstitucional.
Com isso, atualmente não há mais necessidade de comprovar um número mínimo de contribuições, tanto para trabalhadoras CLT quanto para contribuintes individuais, MEIs e facultativas. Ainda assim, permanece obrigatória a comprovação da qualidade de segurada.
Na prática, uma única contribuição já pode garantir o direito ao benefício.
Valor varia conforme histórico da segurada
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada e do histórico de contribuições.
No caso de trabalhadoras CLT, o pagamento corresponde ao valor do salário mensal. Para autônomas e contribuintes individuais, o cálculo é feito com base na média das contribuições realizadas. Já para MEIs, o benefício geralmente fica vinculado ao salário mínimo.
Pedido pode ser feito de forma digital
O requerimento do salário-maternidade pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, com envio de documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.
Apesar da praticidade do sistema digital, erros simples no preenchimento ou na documentação continuam entre os principais motivos de atraso ou negativa do benefício.
Impacto na aposentadoria
A maternidade também pode influenciar diretamente a aposentadoria. Pausas na carreira, redução de renda e períodos sem contribuição interferem no tempo total de contribuição, na média salarial e, consequentemente, no valor final do benefício previdenciário.
“Mesmo com interrupções na carreira, é possível manter a proteção previdenciária com planejamento e acompanhamento do histórico no INSS”, afirma Thaís.
Segundo a especialista, acompanhar regularmente o extrato previdenciário e organizar as contribuições ao longo do tempo ajudam a evitar prejuízos futuros. Ela também destaca que ferramentas como o PrevCasos, do Previdenciarista, auxiliam advogados na análise e acompanhamento das demandas dos segurados.
Entre as medidas recomendadas para reduzir impactos na aposentadoria estão contribuir como facultativa em períodos sem renda formal, manter regularidade nas contribuições, mesmo com valores menores, e acompanhar frequentemente o extrato do INSS.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
