
Praça pública com árvores bancos, gramado, trechos com calçamento para caminhadas e acesso livre a qualquer cidadão; tudo isso pode se transformar em um espaço de aglomeração de pessoas com mesas e cadeiras de bar, música alta e iluminação típica de casas de shows. É isso que algumas das cidades da região permitem através de legislação específica sugerida pelo governo a aprovada em câmara municipal. Para o professor e coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo da FSA (Fundação Santo André), Enrique Staschower, a medida, além de favorecer determinados estabelecimentos com aumento da sua área de vendas, restringe aquele espaço ao uso da população e diminui a interação que o espaço público proporcionaria.
Embora as cidades que autorizam a utilização da área pública informem que o uso deve ser permitido a qualquer um, mesmo para quem não for cliente do estabelecimento comercial, o isolamento da área e funcionários dos estabelecimentos circulando entre as mesas deixa implícito que só senta quem for consumir.
“Chama a atenção o uso desses espaços e se há concordância do poder público isso é grave. Como forma de obter uma outorga onerosa pelo uso, eu até entendo, porém usar praça para comércio impede outros usos daquele espaço público como a interação entre as pessoas e quanto mais interação temos mais urbanidade. Com essa ocupação dos espaços pelo comércio está se diminuindo a cidade”, aponta o professor da FSA.
O urbanista diz que os danos sociais e ambientais vão prevalecer sobre qualquer vantagem econômica que o município possa ter, até mesmo sobre a geração de empregos. “A cidade vive em função dos espaços públicos, além de penalizar a interação das pessoas, na ótica do meio ambiente essa ocupação caracteriza um abuso total; não basta mercantilizar o espaço público, ainda danifica a grama e afeta as árvores. O Estatuto das Cidades prevê essa permissão de uso, mas para isso é necessário fazer audiência pública, passar pela Câmara, senão o Poder Público exorbita seu poder em favor da iniciativa privada e vende o que é público como um produto para auferir dinheiro”, diz o professor.

Para Enrique Staschower com a queda de receita em razão da saída de empresas as cidades do ABC buscam formas de manter o nível dos cofres municipais e ceder áreas públicas pode ser uma das alternativas encontradas. “É certo que o ABC sempre foi bem preparado para receber indústrias e as prefeitura viviam bem, mas a saída delas colocou os municípios em situação de vale tudo. As cidades precisam se recuperar, mas não quer dizer que precisa ser dessa forma”, completa o urbanista.
São Bernardo cede praças para comerciantes
Em duas leis que se contradizem no conteúdo, a prefeitura de São Bernardo autorizou em 2024, a ocupação de três praças por estabelecimentos comerciais, na avenida Kennedy, nas proximidades da confluência com a rua Kara, no Jardim do Mar.
A primeira lei, a de número 7.283, de 7 de março de 2024 falava em um projeto piloto a ser implantado na avenida Kennedy e que envolveria as praças Vereador Álvaro Domingues, General San Martin e Constante Sarti, além da viela existente entre a avenida Kennedy e rua Espérico. Esse trecho é cercado por estabelecimentos comerciais. Segundo aquela legislação seria permitida a ocupação de até 1/3 destas áreas.

Três meses depois a prefeitura publica uma segunda lei, a 7.320 de 20 de junho de 2024, que permite a ocupação de 50% destes espaços. A lei permite a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, luzes para decoração e paisagismo nas praças. Os bares nesta região funcionam sobretudo à noite, mas há também os que funcionam também durante o dia. A legislação permite o uso das 10h às 22h. Os bares desta região, no entanto funcionam até bem mais tarde.
As duas leis dizem que o comerciante não pode isolar a área e também não pode impedir que pessoas que não são clientes do estabelecimento as usem. Conforme o parágrafo III do artigo 3° da lei 7.320 que diz: “não realizar qualquer tipo de fechamento do espaço público com proibição ao uso das respectivas mesas, cadeiras e guarda-sóis por qualquer pessoa que não seja consumidora do estabelecimento, sendo vedada a cobrança de ingresso para utilização das mesmas”.
Na mesma avenida foi inaugurado recentemente o primeiro Parklet da cidade, que é um tipo de estrutura com mesa e cadeira montada em espaço antes ocupado como vaga de estacionamento entre a rua e a calçada.

Em nota a prefeitura de São Bernardo diz que o uso das praças tem autorização na lei 7.320/2024. “Os estabelecimentos que utilizam o espaço público realizam o pagamento de preço público ao município referente à autorização de uso da área”, diz o município em nota.
No comunicado, há uma contradição em relação à lei citada. A legislação diz que essa utilização é livre em qualquer horário, conforme o artigo 3°, ou seja, alguém que não pretenda consumir no comércio pode sentar-se à mesa ou usar os guarda-sóis. Mas a nota da prefeitura fala em uso livre só durante o dia. “Mesmo com a utilização pelos estabelecimentos, o acesso ao espaço público permanece permitido à população durante o dia, garantindo a utilização coletiva do local”.
A administração municipal de São Bernardo diz que pretende ainda aperfeiçoar a lei. E diz que o uso é controlado pela fiscalização que pode notificar, multar e tomar medidas de acordo com a lei 7.320/2024. A legislação prevê multa de R$ 4.538,68, atualizada monetariamente e a cassação do direito de uso. A lei proíbe a utilização de calçadas.
São Caetano permite uso sem nenhum pagamento
A prefeitura de São Caetano informa que a lei municipal 5.753 de 2019 permite uso de calçadas e também parklets sem nenhuma compensação pelos comerciantes. O município informa que no caso de uso das calçadas deve se deixar um espaço mínimo de 1,50 metro para os pedestres.
“São Caetano permite, através da Lei municipal nº 5.753, de 2019, que sejam usadas calçadas (parklets) sem qualquer compensação do comerciante. No entanto, ele tem de deixar um espaço de 1,50 metro de largura para circulação de pedestres. Apenas comerciantes têm direito de pedir licença junto à prefeitura. No entanto, a fiscalização fará a verificação com relação ao espaço exigido por lei (1,50 m.) para circulação de pedestres na calçada”, diz o município, em nota.
Rio Grande da Serra não permite uso de calçada e outra área pública precisa de licitação
Em Rio Grande da Serra o município concede licença para uso de ambulantes, mas não há no momento, segundo o paço municipal, comércio autorizado para uso de área pública. O município salienta em nota que para esse uso é necessário realizar uma licitação.
A prefeitura de Rio Grande da Serra informa também que o uso de calçadas não é autorizado na cidade. “Não há regulamentação para isso. O passeio público não pode ser ocupado”, diz nota da administração municipal que completa dizendo que não há previsão para regulamentação de parklets ou para uso de praças ou calçadas.
Parklet é regulamentado em Diadema, prefeitura quer rever lei
Em Diadema o uso de parklets é regulamentado desde 2021. A lei municipal nº 4.165, diz que os parklets são uma extensão do passeio público que podem ter bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestação artística. A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, segundo relata a administração municipal.
No caso do parklet o uso é para todos não é permitido direcionar o uso apenas para os clientes do comércio. O comerciante pode solicitar autorização para colocar um espaço como este, mas essa autorização não tem taxa a ser paga, porém o estabelecimento é responsável pela manutenção e remoção, caso não haja mais interesse em mantê-lo. A prefeitura diz que pretende rever essa legislação.
Sobre o uso de calçadas e praças públicas a prefeitura não respondeu como está a legislação atualmente, mas informa que essas leis estão em revisão também. A Lei 455\2018 permite que estabelecimentos comerciais usem o espaço público para colocar cadeiras, mesas e abrigos removíveis, dentro de certos critérios, a multa por descumprimento vai de 200 Unidades Fiscais do Município até a revogação da permissão.
Ribeirão Pires informou que um projeto está em elaboração sobre o uso de áreas públicas por comerciantes. A prefeitura diz que não há autuações e que esse tipo de uso de área pública não acontece na cidade. As prefeituras de Santo André e Mauá não responderam.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
